Questão FC580600
Em relação ao mandado de segurança, considere as seguintes afirmativas. I. Concedida a medida liminar, será possível ao Estado a apresentação de pedido de suspensão de segurança, f
Da Jurisdição Constitucional das Liberdades e seus Principais Mecanismos
FCC · 2022
Em relação ao mandado de segurança, considere as seguintes afirmativas.
I. Concedida a medida liminar, será possível ao Estado a apresentação de pedido de suspensão de segurança, fundado no impacto que a decisão assume perante a ordem pública, mas desde que também interponha recurso de agravo de instrumento, a fim de evitar a preclusão.
II. Se interposto por servidor público, visando a obtenção de algum benefício de natureza pecuniária, a concessão de segurança permitirá o recebimento, em etapa de cumprimento de sentença desse mesmo processo, dos valores relativos aos meses pretéritos, observado o limite imposto pela prescrição quinquenal.
III. Se denegada a segurança porque o juízo, apreciando o mérito da impetração, entende que o requerente não tem o direito invocado, não poderá ser ajuizada ação pelo rito comum ordinário visando ao reconhecimento do mesmo direito, por força de coisa julgada.
IV. O prazo decadencial de 120 dias para impetração de mandado de segurança, por ser de natureza material, flui de maneira contínua, e não apenas em dias úteis.
Está correto o que se afirma APENAS em
- III e IV.
- I e IV.
- I e II.
- II e III.
- II e IV.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Coisa julgada: quando o mandado de segurança é denegado com apreciação de mérito, a decisão resolve a controvérsia e forma coisa julgada, impedindo o ajuizamento posterior de ação comum para obter o mesmo reconhecimento de direito. Essa conclusão decorre do sentido do art. 19 da Lei 12.016/2009: a denegação que decide o mérito vincula as partes, vedando nova pretensão sobre idêntico objeto.
Prazo decadencial: o prazo de 120 dias para impetração, previsto no art. 23 da Lei 12.016/2009, é de natureza material, ou seja, é prazo decaudal que extingue o direito de agir. Por isso sua contagem é contínua (dias corridos), aplicando-se o parágrafo único do art. 219 do CPC que limita a aplicação de dias úteis aos prazos processuais.
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