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Questão FC580637

Em 1997, o art. 16 da Lei nº 7.347/1985 foi modificado para estabelecer a regra de que a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órg

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Civil e Processual Civil Especial

FCC · 2022

Em 1997, o art. 16 da Lei nº 7.347/1985 foi modificado para estabelecer a regra de que a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator. A regra estabelecida, desde então, deu margem a muitas críticas e controvérsias, resultando

  1. na repristinação da redação original a partir da declaração de inconstitucionalidade do dispositivo pelo Supremo Tribunal Federal.
  2. em sua revogação tácita a partir da entrada em vigor das regras de competência territorial disciplinadas no novo Código de Processo Civil.
  3. na ampliação dos limites de competência territorial do órgão prolator fixada em tema de recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça.
  4. no entendimento sumulado, no âmbito do STJ, de que a limitação prevista no referido dispositivo legal se aplica apenas a litígios de âmbito local.
  5. no deslocamento massivo das ações de tutela coletiva para o âmbito federal como estratégia de ampliação do alcance das decisões proferidas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Correta porque o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da redação dada ao art. 16 da Lei n. 7.347/1985 pela Lei n. 9.494/1997, no RE n. 1.101.937/SP, j. em 8.4.2021, reconhecendo que a alteração restringia indevidamente os efeitos das sentenças coletivas.


Como consequência, houve a repristinação da redação original do dispositivo, restabelecendo-se o princípio de que “a sentença civil fará coisa julgada erga omnes”, salvo hipótese de improcedência por deficiência de provas.


O fundamento da Corte foi a proteção aos interesses difusos e coletivos e o respeito aos princípios da igualdade, da segurança jurídica e da efetividade da tutela jurisdicional, entendendo que a limitação territorial introduzida em 1997 violava tais garantias.


Na prática, resta preservada a eficácia ampla das decisões proferidas em ações civis públicas, com direcionamento da competência, em casos nacionais ou regionais, às regras aplicáveis previstas no sistema jurídico.

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