FC ConcursosFC Concursos

Questão FC580640

De acordo com a Lei n.º 8.245/1991 e a jurisprudência do STJ, o locatário pode propor ação de reparação pelos danos que venha a sofrer por conta do descumprimento do dever do locad

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Civil e Processual Civil Especial

CEBRASPE (CESPE) · 2023

De acordo com a Lei n.º 8.245/1991 e a jurisprudência do STJ, o locatário pode propor ação de reparação pelos danos que venha a sofrer por conta do descumprimento do dever do locador em assegurar-lhe a preferência na aquisição do imóvel locado em igualdade de condições com terceiros. Quanto ao pedido de perdas e danos, a averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel é

  1. imprescindível, por aplicação analógica de regra cujo intuito é conferir segurança jurídica ao negócio.
  2. desnecessária, pois, mesmo havendo previsão legal expressa, não envolve interesse de terceiros.
  3. imprescindível, por expressa previsão legal que impõe o registro para que possa produzir eficácia contra todos.
  4. desnecessária, por ausência de previsão legal expressa, ainda que envolva interesse de terceiros.
  5. imprescindível, pois, mesmo não havendo previsão legal expressa, faz-se necessário conferir segurança jurídica ao negócio.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

Averbação do contrato de locação na matrícula não é requisito para o pedido de perdas e danos decorrente da violação do direito de preferência do locatário. A Lei nº 8.245/91 prevê duas medidas ao locatário preterido: reclamar perdas e danos ou, se o contrato estiver averbado conforme prazos legais, depositar o preço e buscar a aquisição do imóvel mediante registro.

No primeiro caso trata‑se de demanda entre locatário e alienante, voltada à reparação de prejuízos pessoais, sem necessidade de eficácia erga omnes. A finalidade da averbação é a publicidade e proteção de terceiros; quando a ação é bilateral, essa publicidade é irrelevante.

Jurisprudência do STJ confirma que o juízo indenizatório não depende do prévio registro do contrato, sendo suficiente a prova do descumprimento e dos danos sofridos.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo