Questão FC580640
De acordo com a Lei n.º 8.245/1991 e a jurisprudência do STJ, o locatário pode propor ação de reparação pelos danos que venha a sofrer por conta do descumprimento do dever do locad
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Civil e Processual Civil Especial
CEBRASPE (CESPE) · 2023
De acordo com a Lei n.º 8.245/1991 e a jurisprudência do STJ, o locatário pode propor ação de reparação pelos danos que venha a sofrer por conta do descumprimento do dever do locador em assegurar-lhe a preferência na aquisição do imóvel locado em igualdade de condições com terceiros. Quanto ao pedido de perdas e danos, a averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel é
- imprescindível, por aplicação analógica de regra cujo intuito é conferir segurança jurídica ao negócio.
- desnecessária, pois, mesmo havendo previsão legal expressa, não envolve interesse de terceiros.
- imprescindível, por expressa previsão legal que impõe o registro para que possa produzir eficácia contra todos.
- desnecessária, por ausência de previsão legal expressa, ainda que envolva interesse de terceiros.
- imprescindível, pois, mesmo não havendo previsão legal expressa, faz-se necessário conferir segurança jurídica ao negócio.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Averbação do contrato de locação na matrícula não é requisito para o pedido de perdas e danos decorrente da violação do direito de preferência do locatário. A Lei nº 8.245/91 prevê duas medidas ao locatário preterido: reclamar perdas e danos ou, se o contrato estiver averbado conforme prazos legais, depositar o preço e buscar a aquisição do imóvel mediante registro.
No primeiro caso trata‑se de demanda entre locatário e alienante, voltada à reparação de prejuízos pessoais, sem necessidade de eficácia erga omnes. A finalidade da averbação é a publicidade e proteção de terceiros; quando a ação é bilateral, essa publicidade é irrelevante.
Jurisprudência do STJ confirma que o juízo indenizatório não depende do prévio registro do contrato, sendo suficiente a prova do descumprimento e dos danos sofridos.
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