Questão FC580642
Acerca do juizado especial federal, considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Turma Nacional de Uniformização (TNU), assinale a opção correta.
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Civil e Processual Civil Especial
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Acerca do juizado especial federal, considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Turma Nacional de Uniformização (TNU), assinale a opção correta.
- A União, as autarquias, as fundações e as empresas públicas federais podem ser autoras no juizado especial federal cível.
- Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões acerca de questões de direito material ou de direito processual no âmbito das turmas recursais.
- Segundo entendimento firmado no STJ, o pedido de uniformização de interpretação de lei pode ser conhecido inclusive quando não for demonstrada a similitude fática e jurídica entre os julgados confrontados.
- Conforme jurisprudência do STJ, o autor que quiser litigar no âmbito de juizado especial federal cível poderá renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceder os sessenta salários mínimos previstos na lei que dispõe sobre os juizados especiais federais.
- É cabível a remessa necessária nas causas referentes ao juizado especial federal.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Conforme entendimento do STJ (REsp 1.807.665/SC, Tema 1030), o autor pode renunciar, de forma expressa, ao montante que exceder os sessenta salários mínimos para fins de atribuição de valor à causa, permanecendo a competência do Juizado Especial Federal Cível.
Essa renúncia deve ser manifestada claramente na petição inicial ou em termo nos autos, com objetivo processual de delimitar o valor da demanda, não alterando o conteúdo do direito material pleiteado.
Quando a pretensão envolver obrigações vincendas, podem ser consideradas até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, §2º da Lei 10.259/2001, em conjunto com o art. 292, §§1º e 2º do CPC/2015.
Em resumo, a renúncia expressa ao excesso sobre 60 salários mínimos é admitida para fins de competência do JEFC, desde que efetiva e demonstrada nos autos.
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