Questão FC580650
A Lei n.º 13.463/2017 contém dispositivo com a seguinte redação: “Ficam cancelados os precatórios e as RPV federais expedidos e cujos valores não tenham sido levantados pelo credor
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Civil e Processual Civil Especial
CEBRASPE (CESPE) · 2023
A Lei n.º 13.463/2017 contém dispositivo com a seguinte redação: “Ficam cancelados os precatórios e as RPV federais expedidos e cujos valores não tenham sido levantados pelo credor e estejam depositados há mais de dois anos em instituição financeira oficial”. Ao examinar a constitucionalidade desse dispositivo normativo em sede de controle concentrado de constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que tal previsão é
- constitucional e se aplica tantos aos precatórios quanto às requisições de pequeno valor (RPV) federais.
- inconstitucional por violação ao devido processo legal, à garantia da coisa julgada e ao direito de propriedade, entre outros preceitos constitucionais.
- parcialmente inconstitucional, sendo legítima sua aplicação apenas em relação aos precatórios.
- parcialmente inconstitucional, sendo legítima sua aplicação apenas em relação às requisições de pequeno valor (RPV) federais.
- aplicável apenas nos casos em que o cancelamento for precedido de intimação do credor pelo juízo da execução, tendo sido dada interpretação ao dispositivo conforme a Constituição Federal de 1988.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa aponta que a previsão é inconstitucional porque impõe o cancelamento automático de precatórios e RPVs sem qualquer procedimento que assegure a participação do credor. Isso fere o devido processo legal e o direito ao contraditório, já que o levantamento dos valores é feito sem prévia ciência ou oportunidade de defesa.
Além disso, há afronta à coisa julgada e à segurança jurídica, pois decisões transitadas em julgado conferem ao credor um crédito certo que não pode ser extinto por norma infraconstitucional. O patrimônio depositado permanece pertencente ao credor, motivo pelo qual se viola o direito de propriedade.
Por fim, a norma também contraria o princípio da separação dos poderes, ao intentar regular matéria que, na execução de sentenças contra a Fazenda, está vinculada à gestão do Poder Judiciário e à ordem cronológica prevista na Constituição.
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