Questão FC580656
Acerca da cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) em hotéis e estabelecimentos similares, assinale a opção correta à luz do enten
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Civil e Processual Civil Especial
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Acerca da cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) em hotéis e estabelecimentos similares, assinale a opção correta à luz do entendimento do STJ. A
- A permissão de cobrança de direitos autorais conferida ao ECAD aplica-se apenas a hotéis de grande porte, não alcançando motéis, pousadas ou pequenos estabelecimentos de hospedagem, em observância ao princípio da proteção do pequeno empreendedor.
- O pagamento de direitos autorais ao ECAD é facultado aos hotéis e motéis que disponibilizem equipamentos para a reprodução de obras musicais e audiovisuais em seus quartos.
- A disponibilização de aparelhos de rádio ou de televisão em quartos de hotel ou motel para a reprodução de obras musicais ou audiovisuais não gera obrigação de pagamento de direitos autorais, mas os dispostos nos espaços coletivos, como hall, área de piscina e restaurante, sim.
- A cobrança de direitos autorais pelo ECAD é devida mesmo quando os estabelecimentos contratam serviços de TV por assinatura, pois os fatos geradores das cobranças são distintos, inexistindo bis in idem.
- O pagamento de direitos autorais ao ECAD só é exigível se o hotel ou motel cobrar valor adicional dos hóspedes pelo uso dos aparelhos, não sendo devido quando o serviço está incluído na diária.
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Gabarito
D
Comentário do professor
ECAD pode cobrar direitos autorais de hotéis mesmo quando há contratação de TV por assinatura, porque os fatos geradores são distintos, não ocorrendo bis in idem.
A Lei nº 9.610/98 diferencia a obrigação da operadora (pela radiodifusão/televisão) e a do estabelecimento (pela captação/exibição em local de frequência coletiva).
Assim, o pagamento feito pela prestadora do serviço não exonera o hotel quanto à exibição aos seus hóspedes.
O entendimento consolidado pelo STJ no Tema 1066 confirma que a assinatura não afasta a cobrança do ECAD, pois versões legais e jurisprudenciais tratam de incidências jurídicas diversas.
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