Questão FC580657
Nas ações contra a Fazenda Pública, consumar-se-á a prescrição no curso da lide
Tópicos Mesclados de Legislação Civil e Processual Civil Especial
FCC · 2025
Nas ações contra a Fazenda Pública, consumar-se-á a prescrição no curso da lide
- sempre que a partir de ato ou termo delas, inclusive de sentença nelas proferidas, embora passadas em julgado, decorrer o prazo de dez anos, que é o prazo geral da prescrição fixado no Código Civil.
- sempre que a partir de ato ou termo delas, inclusive de sentença nelas proferidas, embora passadas em julgado, decorrer o prazo de cinco anos.
- sempre que a partir de ato ou termo delas, inclusive de sentença nelas proferidas, embora passadas em julgado, decorrer o prazo de dois anos e meio.
- sempre que a partir de ato ou termo delas, inclusive de sentença nelas proferidas, embora passadas em julgado, decorrer o prazo de dois anos e meio, apenas na fase de conhecimento, se o processo ficar paralisado por inércia do credor por tempo superior ao dobro do prazo prescricional estabelecido em lei.
- apenas na fase de cumprimento de sentença, decorridos dois anos e meio do último ato ou termo praticado no respectivo processo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa C traz a regra aplicável às ações contra a Fazenda Pública: a prescrição pode consumar-se no curso da lide quando, a partir de um ato ou termo processual, inclusive de sentença com transitado em julgado, decorrer 2 anos e meio.
Isso decorre do Decreto 20.910/1932: o art. 1º fixa o prazo inicial de prescrição em 5 anos para dívidas e direitos contra a Fazenda; o art. 9º estabelece que, se a prescrição for interrompida, ela recomeça a correr pela metade do prazo.
Logo, metade de 5 anos é \(5/2 = 2{,}5\) anos. Assim, um ato interruptivo ou o último ato/termo do processo fará com que, se decorrem 2 anos e meio sem novo ato, a prescrição se complete durante a própria demanda.
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