Questão FC580658
Considere que o Estado pretenda realizar operação de securitização de seus parcelamentos tributários, alienando tais créditos a fundo de investimento em direito creditório, na form
Senado Federal (legislação)
FCC · 2022
Considere que o Estado pretenda realizar operação de securitização de seus parcelamentos tributários, alienando tais créditos a fundo de investimento em direito creditório, na forma da regulamentação do mercado de capitais. Objetiva, com isso, o recebimento antecipado de tais valores para fazer frente a despesas correntes e também para cumprir programa de investimentos em setores prioritários. De acordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar federal no 101/2000) e Resolução no 43, do Senado Federal, a operação pretendida
- configura operação de crédito vedada, por envolver alienação de crédito tributário, cuja execução é prerrogativa da Procuradoria do Estado, admitindo-se apenas a alienação de créditos relativos a fato gerador ainda não ocorrido.
- equipara-se a operação de crédito por força da normatização aplicável ao endividamento dos entes subnacionais, sendo autorizada apenas para Estados em Regime de Recuperação Fiscal.
- deverá consistir em cessão definitiva dos direitos sobre os créditos inscritos em dívida ativa, vedada a previsão de cláusula revogatória.
- equipara-se a operação de crédito, porém não configura hipótese vedada, mas o produto da securitização não poderá ser aplicado em despesas correntes, nem mesmo de previdência, sob pena de violação à regra de ouro.
- somente poderá incluir créditos tributários não inscritos em dívida ativa, os quais poderão ser substituídos na hipótese de rompimento do parcelamento pelo contribuinte.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Resposta: a operação deve ser uma cessão definitiva dos direitos sobre os créditos inscritos em dívida ativa, sendo proibida a previsão de cláusula revogatória.
Fundamento: a Resolução nº 43 do Senado disciplina a alienação de créditos públicos, permitindo-a apenas se for definitiva e sem cláusula que permita a revogação. Além disso, é vedado que o ente público assuma responsabilidade pelo pagamento do crédito cedido, sob pena de configurar operação de crédito vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Consequência prática: o Estado pode antecipar recebíveis por meio de fundos de investimento em direitos creditórios, desde que entregue definitivamente os direitos e não ofereça garantia ou cláusula que permita desfazer a cessão.
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