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Questão FC580665

De acordo com o disposto na Lei n.º 10.480/2002, compete, entre outras atribuições, ao procurador-geral federal

AGU e PFN

CEBRASPE (CESPE) · 2023

De acordo com o disposto na Lei n.º 10.480/2002, compete, entre outras atribuições, ao procurador-geral federal

  1. exercer a representação das autarquias e fundações federais apenas perante os seguintes tribunais superiores: Superior Tribunal de Justiça (STJ), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Superior do Trabalho (TST).
  2. instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares contra membros da carreira de procurador federal, julgar os respectivos processos e aplicar as correspondentes penalidades.
  3. encaminhar à aprovação do advogado-geral da União os casos de cessão ou requisição de procuradores federais, na forma da lei.
  4. disciplinar e efetivar as promoções e remoções dos membros da carreira de procurador federal, mas não lhe compete distribuir os cargos e lotar os membros da carreira nas procuradorias-gerais ou departamentos jurídicos de autarquias e fundações federais, cuja competência é exclusiva do advogado-geral da União.
  5. sugerir ao advogado-geral da União medidas de caráter jurídico de interesse das autarquias e fundações federais, reclamadas pelo interesse público, bem como sugerir que a mesma autoridade promova a edição dos atos normativos inerentes às atribuições do procurador-geral federal.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Procurador-Geral Federal tem competência disciplinar interna sobre a carreira: cabe a ele instaurar sindicâncias (investigação preliminar) e processos administrativos disciplinares (PAD) para apurar condutas de procuradores federais.

Julgar esses processos significa conduzir a instrução, garantir o contraditório e decidir sobre a existência de infração funcional.

Ao final, pode aplicar penalidades previstas em lei quando ficar demonstrada a responsabilidade, assegurando a disciplina, a moralidade e a eficiência no exercício da função pública.

Essa atribuição está prevista no art. 11, §2º, inciso VI, da Lei nº 10.480/2002, que regula as competências do cargo.

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