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Questão FC580666

Após regular procedimento licitatório, o Ministério dos Transportes firmou contrato com a construtora Fórmula Ltda., a fim de construir uma ponte na BR-101. No instrumento, estava

AGU e PFN

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Após regular procedimento licitatório, o Ministério dos Transportes firmou contrato com a construtora Fórmula Ltda., a fim de construir uma ponte na BR-101. No instrumento, estava prevista cláusula compromissória arbitral.

 

No curso da obra, em razão do excessivo aumento dos insumos de construção, ocorreu divergência entre os contratantes acerca dos valores devidos pela administração pública federal, razão pela qual foi instaurado o procedimento arbitral para solucionar a controvérsia.

 

A partir da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta, relativa à arbitragem na administração pública federal.

  1. A representação contenciosa arbitral da União será realizada pela consultoria jurídica do Ministério dos Transportes, cabendo ao Núcleo Especializado em Arbitragem (NEA) o acompanhamento dos trabalhos, cujo objetivo é fomentar colaboração e intercâmbio de expertise.
  2. Caso a sentença arbitral seja contrária aos interesses da União, deverá ser submetida à revisão necessária junto ao juízo arbitral.
  3. Caberá ao NEA decidir se a arbitragem na qual a União participará será por direito ou por equidade.
  4. A sentença arbitral será proferida no prazo estipulado pelas partes, competindo ao NEA atestar a força executória dessa sentença, para fins de seu cumprimento, no âmbito dos órgãos da União.
  5. Nas arbitragens que envolvam a União, deverão ser adotadas as regras de um órgão arbitral institucional ou de uma entidade especializada, sendo vedada a delegação da regulamentação do procedimento ao próprio árbitro ou ao tribunal arbitral.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A resposta está correta porque a sentença arbitral obedece ao prazo estipulado pelas partes para sua manifestação. Art. 23 da Lei 9.307/1996 prevê que, não havendo convenção, o prazo padrão é de 6 meses, contado da instituição da arbitragem ou da substituição do árbitro.

Além disso, quando a União é parte, cabe ao NEA (Núcleo Especializado em Arbitragem da AGU) atestar a força executória da sentença arbitral para fins de seu cumprimento no âmbito dos órgãos da União. Essa competência está prevista na Portaria Normativa AGU 75/2022 (art. 2º, II, alínea j), assegurando eficácia interna das decisões arbitrais que envolvem a administração pública federal.

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