Questão FC580672
O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de realização de negócios jurídicos processuais atípicos, que podem versar sobre aspectos procedimentais e/ou situações jurídicas p
Legislação das Procuradorias Estaduais
FCC · 2024
O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de realização de negócios jurídicos processuais atípicos, que podem versar sobre aspectos procedimentais e/ou situações jurídicas processuais, desde que as partes sejam capazes e o objeto do processo admita autocomposição. De acordo com a regulamentação do tema no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás a respeito da celebração de Negócio Jurídico Processual (NJP):
- Havendo proposta de celebração de NJP em execução fiscal, não cabe levar em conta, na sua análise, a situação econômico- fiscal do devedor, para evitar cogitação de ofensa ao princípio da isonomia.
- O NJP que tenha por objeto plano de amortização de débito tributário não poderá ensejar a suspensão dos atos constritivos decorrentes de decisão judicial nem da exigibilidade dos respectivos créditos.
- O NJP pode versar sobre o cumprimento de decisões judiciais a cargo do Estado, inclusive para execução de políticas públicas.
- Admite-se, a depender da relevância jurídica, política, econômica e social do NJP, a inserção de cláusula de confidencialidade.
- Não se admite a modificação das regras a respeito do ônus da prova, ante sua intensa influência no julgamento de qualquer demanda.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Correção: a alternativa está correta. A regulamentação da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás autoriza a celebração de Negócio Jurídico Processual cujo objeto seja o cumprimento de decisões judiciais, inclusive visando à execução de políticas públicas (art. 1º, IV, da Portaria nº 404-GAB/PGE-GO).
Na prática, isso significa que o Procurador do Estado pode pactuar, nos termos dos arts. 190 e 191 do CPC, condições, prazos e formas para efetivação de sentenças ou medidas judiciais que imponham obrigações ao ente público, ajustando a execução às possibilidades administrativas e ao interesse público.
Esse poder, porém, está condicionado à capacidade das partes, à possibilidade de autocomposição do objeto e ao respeito aos limites legais e ao interesse público, não autorizando acordos que violem normas imperativas.
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