Questão FC580681
Considerando as normas da Lei Complementar municipal no 4.995, de 7 de abril de 2017, que dispõe sobre a Procuradoria Geral do Município de Teresina, cabe ao Procurador-Geral
Legislação das Procuradorias Municipais
FCC · 2022
Considerando as normas da Lei Complementar municipal no 4.995, de 7 de abril de 2017, que dispõe sobre a Procuradoria Geral do Município de Teresina, cabe ao Procurador-Geral
- minutar as informações nos mandados de segurança em que o Prefeito seja apontado como autoridade coatora, não tendo, todavia, atribuição para elaborá-las caso o ato impugnado tenha sido praticado por Secretários do Município.
- deixar de apresentar recursos nos processos em que órgãos e entidades representados pela Procuradoria Geral do Município forem autor, réu, assistente ou opoente, desde que expressamente autorizado pelo Prefeito, que poderá delegar essa competência nos termos a serem definidos em regulamento.
- firmar termos de ajustamento de conduta envolvendo obrigações do Município, após prévia manifestação da Secretaria Municipal com atribuição para executá-lo.
- aprovar os pareceres emanados das Procuradorias especializadas, que passarão a ter caráter normativo e obrigatório para todos os órgãos da Administração municipal, dispensada sua homologação pelo Prefeito.
- declarar a nulidade, observado o devido processo legal, de quaisquer atos administrativos manifestamente inconstitucionais ou ilegais praticados pelo Município ou por suas entidades autárquicas e fundacionais.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Procurador-Geral pode deixar de apresentar recursos nos processos em que órgãos e entidades representados pela Procuradoria sejam autor, réu, assistente ou opoente, desde que haja autorização expressa do Prefeito. A previsão submete a decisão de não recorrer à vontade política e administrativa do chefe do Executivo.
Essa autorização deve ser formal e específica, pois a regra cria uma exceção ao dever institucional de defender os interesses do Município. Sem autorização expressa, a Procuradoria mantém a obrigação de interpor recursos quando cabíveis.
O Prefeito também poderá delegar essa competência, conforme regulamento, permitindo que a decisão seja exercida por quem for designado. A delegação visa conferir operacionalidade e padronizar critérios dentro da administração.
Em resumo, a norma autoriza a abstenção recursal apenas mediante ordem expressa do Prefeito, com possibilidade de delegação regulamentar, garantindo controle político e previsibilidade administrativa.
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