Questão FC580683
É entendimento constante de Súmula do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
FCC · 2024
É entendimento constante de Súmula do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:
- Somente após o término do prazo de validade do concurso público é que se inicia o prazo para o exercício de ação em que o candidato busca o direito subjetivo à nomeação.
- É dispensável a convocação pessoal do aprovado em concurso público para o ato de posse, bastando a publicação em Diário Oficial veiculado pela internet.
- Ao servidor contratado temporariamente nos moldes do artigo 37, inciso IX, da Carta da República não se aplicam os direitos sociais previstos no artigo 7º da Constituição Federal de 1988.
- É inconstitucional a imposição legal do limite de idade de 30 (trinta) anos para ingresso de praça nos quadros da Polícia Militar do Estado de Goiás.
- Ao contratado para prestação de serviço pró-labore anteriormente à Emenda Constitucional nº 20/98 é reconhecido o tempo de serviço para fins de aposentadoria, limitado aos dias efetivamente trabalhados.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Súmula 24 do TJGO estabelece que somente após o término do prazo de validade do concurso público se inicia a contagem do prazo para o exercício da ação em que o candidato busca o direito subjetivo à nomeação.
Isso ocorre porque, enquanto o certame estiver válido, a Administração ainda pode efetivar convocações, de modo que o candidato possui mera expectativa de direito, e não um direito líquido e certo passível de cobrança judicial imediata.
Na prática, o candidato só deve ajuizar a ação após a data em que o concurso perde sua validade, quando então começa a contagem do prazo processual para pleitear a nomeação. Essa é a interpretação pacificada pelo Tribunal de Justiça de Goiás.
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