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Questão FC580683

É entendimento constante de Súmula do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

FCC · 2024

É entendimento constante de Súmula do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:

  1. Somente após o término do prazo de validade do concurso público é que se inicia o prazo para o exercício de ação em que o candidato busca o direito subjetivo à nomeação.
  2. É dispensável a convocação pessoal do aprovado em concurso público para o ato de posse, bastando a publicação em Diário Oficial veiculado pela internet.
  3. Ao servidor contratado temporariamente nos moldes do artigo 37, inciso IX, da Carta da República não se aplicam os direitos sociais previstos no artigo 7º da Constituição Federal de 1988.
  4. É inconstitucional a imposição legal do limite de idade de 30 (trinta) anos para ingresso de praça nos quadros da Polícia Militar do Estado de Goiás.
  5. Ao contratado para prestação de serviço pró-labore anteriormente à Emenda Constitucional nº 20/98 é reconhecido o tempo de serviço para fins de aposentadoria, limitado aos dias efetivamente trabalhados.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Súmula 24 do TJGO estabelece que somente após o término do prazo de validade do concurso público se inicia a contagem do prazo para o exercício da ação em que o candidato busca o direito subjetivo à nomeação.

Isso ocorre porque, enquanto o certame estiver válido, a Administração ainda pode efetivar convocações, de modo que o candidato possui mera expectativa de direito, e não um direito líquido e certo passível de cobrança judicial imediata.

Na prática, o candidato só deve ajuizar a ação após a data em que o concurso perde sua validade, quando então começa a contagem do prazo processual para pleitear a nomeação. Essa é a interpretação pacificada pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

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