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Questão FC580698

João, comerciante, apresentou volume de vendas aparentemente incompatível com o total de ICMS cobrado dos adquirentes das mercadorias e recolhido aos cofres públicos. Ante a situaç

Lei nº 8.137/1990 - Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo

CEBRASPE (CESPE) · 2023

João, comerciante, apresentou volume de vendas aparentemente incompatível com o total de ICMS cobrado dos adquirentes das mercadorias e recolhido aos cofres públicos. Ante a situação, o fisco estadual solicitou às instituições financeiras os dados a respeito das transações financeiras da empresa, os quais foram fornecidos, tendo revelado ingressos constantes nas contas bancárias de João, correspondentes a valores do ICMS que deveriam ter sido recolhidos ao fisco, levando-se em conta relevante lapso temporal. Dado o indício de crimes, o fisco formalizou representação fiscal para fins penais perante o Ministério Público.

Nessa situação hipotética, a conduta do fisco foi

  1. legítima, dada a licitude da obtenção dos dados bancários e do envio da representação fiscal ao Ministério Público, haja vista a caracterização da sonegação fiscal.
  2. legítima, dada a licitude da obtenção dos dados bancários e do envio da representação fiscal ao Ministério Público, já que caracterizada a apropriação indébita tributária.
  3. ilegítima, ante o equívoco da representação fiscal ao Ministério Público, pois o inadimplemento tributário é conduta atípica.
  4. ilegítima, porquanto a obtenção dos dados protegidos pelo sigilo bancário está condicionada à reserva de jurisdição.
  5. ilegítima, uma vez que a inclusão do tributo no preço cobrado pela mercadoria revela que os valores são de titularidade de João.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Licitude: a solicitação de informações às instituições financeiras é autorizada pela Lei Complementar 105/2001, desde que haja procedimento fiscal ou processo administrativo em curso e a informação seja indispensável; os dados devem ser mantidos em sigilo pela autoridade fiscal.

Os ingressos bancários que correspondem a valores de ICMS cobrados dos clientes e não recolhidos aos cofres públicos, especialmente com relevante lapso temporal, indicam a hipótese típica de apropriação indébita tributária prevista na Lei 8.137/1990 (art. 2º, II).

Por se tratar de crime previsto nessa lei e de natureza pública, é cabível a formalização de representação fiscal ao Ministério Público para o oferecimento da ação penal, razão pela qual a conduta do fisco foi legítima.

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