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Questão FC580728

De acordo com o Código Tributário do Município de Teresina/PI (LC no 4.974, de 26 de dezembro de 2016 e LC no 5.093, de 28 de setembro de 2017), o lançamento do IPTU (Imposto sobre

Legislação Tributária dos Demais Municípios

FCC · 2022

De acordo com o Código Tributário do Município de Teresina/PI (LC no 4.974, de 26 de dezembro de 2016 e LC no 5.093, de 28 de setembro de 2017), o lançamento do IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano) deve ser efetuado

  1. somente no nome de legítimo proprietário do imóvel; nome este que deve constar no Cartório de Registro de Imóveis, e não em nome de compromissário comprador.
  2. no nome do compromissário comprador, sem prejuízo da responsabilidade solidária do promitente vendedor.
  3. no nome do legítimo proprietário, porque o nome do promitente comprador não pode ser incluído no Cadastro Imobiliário Fiscal, por expressa disposição legal.
  4. no nome do proprietário do imóvel, salvo se houver turbação ou esbulho possessório, sem qualquer exceção.
  5. em lotes individualizados, cujo projeto de loteamento tenha sido aprovado pelo Município de Teresina e registrado em Cartório de Registro de Imóveis, exceto se o loteamento é clandestino ou se houve vendas de lotes iniciadas antes do registro do loteamento no Cartório citado.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O lançamento do IPTU deve ser efetuado no nome do compromissário comprador quando houver promessa de compra e venda devidamente registrada ou comunicada à autoridade fazendária. Essa previsão vincula o tributo ao sujeito que, na prática, passa a exercer direitos e deveres sobre o imóvel, facilitando a identificação do responsável pelo pagamento.

Ao mesmo tempo permanece a responsabilidade solidária do promitente vendedor, ou seja, o vendedor continua obrigado perante o Fisco até que a transmissão definitiva ocorra, permitindo a cobrança contra ambos caso o débito persista.

Essa solução encontra previsão legal no Art. 42 do Código Tributário do Município de Teresina, atendendo à necessidade de segurança fiscal e proteção da arrecadação municipal.

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