Questão FC600365
A Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal, trata do poder de revisão dos atos administrativos pela própria Administração Pública, prerrogativa que deve ser compatibilizada com
Atos Administrativos
FCC · 2025
A Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal, trata do poder de revisão dos atos administrativos pela própria Administração Pública, prerrogativa que deve ser compatibilizada com
- a natureza do vício ou fundamento para a decisão de revisão, não se admitindo anulação de atos administrativos eivados com vício de motivo, cabível apenas nas hipóteses de ausência de motivação.
- alguns limites e parâmetros, como a impossibilidade de rever atos cujos efeitos já se exauriram, o respeito ao direito adquirido e a observância do prazo decadencial para anular atos dos quais decorram direitos aos administrados.
- a segurança jurídica, razão pela qual o ato revisório é irrecorrível no âmbito administrativo.
- a natureza do vício identificado no ato administrativo, tendo em vista a irretroatividade do ato de revisão e a irreversibilidade dos efeitos produzidos pelos atos administrativos anulados ou revogados.
- o dever de a Administração Pública facultar aos administrados o exercício do contraditório e da ampla defesa, obrigatoriamente nos casos de ato extintivo de direitos, não se mostrando imprescindível nas demais situações.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Súmula 473 reconhece o poder de autotutela da Administração para anular atos ilegais e revogar atos de mérito, mas condiciona esse poder a limites destinados a proteger a segurança jurídica e direitos dos administrados.
Entre os limites essenciais estão a impossibilidade de revisar atos cujos efeitos já se exauriram, o respeito ao direito adquirido e a observância do prazo decadencial para anulação de atos que tenham gerado efeitos favoráveis aos destinatários. A Lei 9.784/99, art. 54, prevê decadência de cinco anos para a Administração anular atos que produziram efeitos favoráveis, salvo má-fé.
Além disso, a anulação tem caráter retroativo (ex tunc), enquanto a revogação é discricionária e produz efeitos futuros, sempre sujeita ao controle judicial.
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