Questão FC600414
A independência que predica a atuação das agências reguladoras de serviços públicos
Organização Administrativa
FCC · 2025
A independência que predica a atuação das agências reguladoras de serviços públicos
- garante que essas pessoas jurídicas possam recorrer de eventuais decisões que tenham revisto os atos editados para disciplina do setor regulado, quando tomadas pelo ente federado ao qual se vinculam.
- impede a previsão de cargos ou empregos em comissão nos quadros dessas pessoas jurídicas, de modo a garantir a estabilidade necessária ao desempenho das atividades regulatórias isentas.
- confere poder normativo autônomo a essas autarquias, que podem editar atos normativos para conferir e disciplinar direitos no âmbito do setor em que atuam.
- deve manifestar-se nas suas diversas unidades administrativas, mediante contratação de auditoria permanente para acompanhamento do exercício das funções pelos servidores efetivos, como duplo grau revisional.
- não afasta o dever de a Administração Pública evitar abusos regulatórios, a exemplo da criação de reservas de mercado, sob pena de responder, em nome próprio, pelas omissões caracterizadas.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Independência das agências não significa imunidade: elas gozam de autonomia técnico-decisional, administrativa e orçamentária, porém devem observar os princípios constitucionais e legais.
Configuram abusos regulatórios atos ou omissões que criem barreiras indevidas ao ingresso de concorrentes, favoreçam grupos ou imponham exigências desproporcionais. A criação de reservas de mercado é exemplo típico desse abuso.
Quando há omissão regulatória ou atuação que violente esses princípios, a Administração, inclusive a agência, pode responder, em nome próprio, administrativa, civil e judicialmente, mediante controle de legalidade, fiscalização por Tribunais de Contas, ações de improbidade e reparação de danos.
Em suma, a independência protege decisões técnicas, mas não exime do dever de legalidade, proporcionalidade, livre iniciativa e livre concorrência.
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