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Questão FC600425

Julgue os itens a seguir: I – O Supremo Tribunal Federal reconheceu que os setores como saúde, educação, cultura, ciência e tecnologia e meio ambiente são serviços públicos sociais

Organização Administrativa

Com. Exam. (MPDFT) · 2025

Julgue os itens a seguir:

 

I – O Supremo Tribunal Federal reconheceu que os setores como saúde, educação, cultura, ciência e tecnologia e meio ambiente são serviços públicos sociais de titularidade compartilhada entre o Poder Público e a iniciativa privada. O particular atua nesses campos por delegação do Estado, atraindo a incidência do Art. 175 da CF, o qual exige licitação para concessão/permissão de serviços públicos exclusivos).

 

II – O Contrato de Gestão celebrado entre o Poder Público e uma Organização Social não possui natureza de contrato administrativo licitado, mas de convênio, pois as partes têm interesses comuns e coincidentes.

 

III – Os empregados das Organizações Sociais não são servidores públicos, sendo que a seleção de seu pessoal e a fixação da respectiva remuneração não exigem concurso público nem lei específica. No entanto, referida seleção deve ser feita por procedimento objetivo e impessoal, conforme regulamento próprio.

 

IV – O Supremo Tribunal Federal definiu que a qualificação de uma entidade privada como Organização Social submete-se à aprovação do Poder Executivo, segundo critérios de conveniência e oportunidade, sem necessidade de motivação do ato de escolha, em respeito ao princípio constitucional da livre iniciativa.

 

V – A discricionariedade estreitada é uma característica da gestão de políticas públicas a partir de Organizações Sociais, frente ao aumento do campo de responsabilidades dos gestores que as fiscalizam.

 

São corretos apenas os itens:

  1. I, II e III.
  2. II, III e IV.
  3. III, IV e V.
  4. II, III e V.
  5. I, III e V.
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Gabarito

D

Comentário do professor

II – O Contrato de Gestão com Organização Social não é um contrato administrativo licitado típico, mas um ajuste de cooperação em que o Estado transfere a execução de serviços públicos mediante instrumentos de parceria. Tem natureza sui generis, aproximando-se de convênio porque há convergência de finalidades públicas e privadas, metas e indicadores pactuados, e não a dinâmica típica de prestação onerosa resultante de procedimento licitatório.

III – Os empregados das Organizações Sociais não são servidores públicos estatutários. A contratação não exige concurso público nem lei específica para cada cargo, porém a seleção e a remuneração devem observar regras transparentes e impessoais, previstas em regulamento próprio, com procedimentos objetivos para garantir isonomia e eficiência.

V – A expressão discricionariedade estreitada traduz que, ao delegar gestão a Organizações Sociais, o poder público reduz a margem de escolha dos gestores por metas, indicadores e controles pactuados. Assim, a autonomia gerencial existe, mas condicionada a parâmetros contratuais e à fiscalização, restringindo decisões meramente subjetivas.

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