Questão FC600442
Julgue os itens a seguir: I – A responsabilidade civil estatal, segundo o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal subsume-se à teoria do risco integral, segundo a qual o Estado de
Responsabilidade Civil do Estado
Com. Exam. (MPDFT) · 2025
Julgue os itens a seguir:
I – A responsabilidade civil estatal, segundo o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal subsume-se à teoria do risco integral, segundo a qual o Estado deve responder pelos danos causados ao particular mesmo quando estiverem presentes causas de exclusão do nexo de causalidade entre a conduta e o dano.
II – A responsabilidade civil estatal deve ser afastada nas hipóteses de suicídio ou morte natural do custodiado, uma vez não há participação de agentes públicos no evento lesivo.
III – O Estado pode invocar causas excludentes de nexo causal para elidir sua responsabilidade civil, cabendo à parte contrária o ônus probatório de demonstrar a ocorrência de tais excludentes.
IV – O Estado não pode ser civilmente responsabilizado pelos danos causados por seus agentes públicos, quando estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.
V – Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for do conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular.
São falsos os itens:
- I, II, III e IV.
- II, III, IV e V.
- II, IV e V.
- III, IV e V.
- II, III e IV.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Os itens I, II, III e IV são falsos por confundirem a natureza e os efeitos da responsabilidade estatal prevista no art. 37, §6º.
O item I erra ao afirmar ser a responsabilidade baseada na teoria do risco integral. A Constituição prevê responsabilidade objetiva, mas admite excludentes (caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima) que podem afastar o dever de indenizar.
O item II está incorreto porque a morte natural ou o suicídio de custodiado não afasta automaticamente a responsabilidade. Há dever de custódia e o Estado responde por omissão ou falta de proteção quando demonstrada.
No item III o erro é atribuir à vítima o ônus de provar excludentes. Após prova do dano e do nexo com o serviço público, cabe ao Estado demonstrar as causas excludentes.
O item IV falha ao supor que excludente penal do agente elimina sempre a responsabilidade estatal. As esferas penal e civil são independentes; a justificativa penal não exclui automaticamente o dever de indenizar do Estado.
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