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Questão FC600455

Uma concessionária de serviço metroviário de um estado da federação interditou, durante um fim de semana, duas estações de uma linha sob sua responsabilidade, para fins de realizaç

Serviços Públicos

FCC · 2025

Uma concessionária de serviço metroviário de um estado da federação interditou, durante um fim de semana, duas estações de uma linha sob sua responsabilidade, para fins de realização de manutenção no sistema de refrigeração, iluminação e avisos de segurança. Em consequência, as paradas nas referidas estações foram desativadas e os passageiros tiveram que desembarcar nas estações localizadas antes ou depois das interdições. Considerando o disposto na Lei nº 8.987/1995,

  1. a legalidade depende de divulgação, com antecedência mínima de 30 dias, e de comprovação, em laudos técnicos, da necessidade dos serviços de manutenção.
  2. a medida encontra amparo na legislação, desde que tenha havido divulgação dessa agenda e prévio aviso aos usuários, a exemplo de afixação de cartazes e envio de mensagens às linhas de celulares de usuários cadastradas no sistema da concessionária.
  3. há violação ao princípio da continuidade do serviço público, tendo em vista que é vedada a interrupção da prestação do serviço objeto da concessão.
  4. infringe as disposições legais que disciplinam a execução contratual, considerando que a interrupção da disponibilidade do serviço é autorizada apenas em casos emergenciais ou diante de risco aos usuários.
  5. há amparo legal, pois a concessionária tem discricionariedade para gestão dos serviços públicos cuja titularidade lhe foi outorgada.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Lei nº 8.987/1995 admite interrupção do serviço quando se tratar de motivo técnico ou de segurança, desde que haja prévio aviso aos usuários. Cite-se o Art. 6º, § 3º, que afasta a caracterização de descontinuidade nessas hipóteses.

No caso, manutenção de refrigeração, iluminação e avisos de segurança configura razão de ordem técnica e de segurança, justificando a interdição temporária das estações.

Para ser lícita, a medida exige divulgação eficaz da agenda e comunicação prévia aos usuários, por exemplo, cartazes nas estações e mensagens a celulares cadastrados.

Se cumpridos esses requisitos e observadas normas do órgão regulador, a interrupção é legal e não viola o princípio da continuidade.

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