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Questão FC600457

A Administração Pública estadual celebrou convênio com um município, pelo prazo de 12 meses, para repasse de recursos destinados a edificação de uma ponte, com vistas a implementar

Serviços Públicos

FCC · 2025

A Administração Pública estadual celebrou convênio com um município, pelo prazo de 12 meses, para repasse de recursos destinados a edificação de uma ponte, com vistas a implementar acesso seguro a uma comunidade que vive em região sujeita a alagamentos em ocasiões de chuvas intensas. Formalizada a avança e repassados os recursos financeiros estaduais, em parcela única, o município descumpriu o cronograma para contratação e execução da obra, sob fundamento de dificuldades técnicas na elaboração do projeto. O município pleiteia a prorrogação do prazo de vigência (e de execução, por consequência), para conclusão do procedimento licitatório, já em curso, contratação e execução da obra. Considerando as disposições normativas aplicáveis aos convênios, em especial a Lei nº 14.133/2021, e a disciplina da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,

  1. a decisão que reconhecer irregularidade na execução do convênio e exigir a restituição dos valores deverá, obrigatoriamente, apresentar as consequências práticas decorrentes, com prévia apuração de eventuais prejuízos experimentados pelos licitantes ou ocupantes da área que seria beneficiada com a obra e correspondentes medidas mitigatórias.
  2. caberá o cotejo, pela Administração Pública estadual, das consequências de uma eventual decisão pelo descumprimento do ajuste e sua invalidação, em conjunto com o interesse público na realização da obra e com as justificativas pelo atraso, de modo a possibilitar à deferimento do pedido do município, caso não se tenha experimentado prejuízo ao Estado.
  3. impõe-se a prorrogação do prazo de vigência, mantido o dever de fiscalização da execução pela Administração Pública estadual, sob pena de esta arcar com eventual indenização cabível aos licitantes, se anulado o certame municipal.
  4. é vedada a prorrogação do prazo de convênio, por disposição legal expressa, ante o inequívoco e reconhecido descumprimento das disposições do ajuste, sob pena de responsabilização dos agentes públicos estaduais.
  5. não se vislumbra óbice ao pleito do município, tendo em vista que o controle da Administração Pública, incluindo de contratos e ajustes congêneres, é exercido em função dos resultados, o que confere aos cronogramas natureza referencial.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa assinala que cabe à Administração realizar o cotejo entre as consequências de invalidar o convênio, o interesse público na conclusão da obra e as justificativas do município pelo atraso. Tal procedimento decorre da LINDB, que exige considerar efeitos práticos das decisões e explicitar as consequências jurídicas e administrativas.

Além disso, a prorrogação de vigência não é automática, mas é medida discricionária e deve ser sopesada à luz da legislação aplicável, inclusive da Lei nº 14.133/2021, buscando-se preservar o benefício público da obra. Se da análise resultar que não houve prejuízo ao Estado e que a prorrogação atende ao interesse público, o pedido municipal pode ser deferido.

A decisão deve ser motivada, proporcional e registrar explicitamente as consequências adotadas.

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