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Questão FC600458

Assinale a alternativa correta a respeito da cláusula de step-in rights nas concessões reguladas pela Lei nº 11.079/2004 (parcerias público-privadas nas modalidades patrocinada e a

Serviços Públicos

Com. Exam. (MPE SP) · 2025

Assinale a alternativa correta a respeito da cláusula de step-in rights nas concessões reguladas pela Lei nº 11.079/2004 (parcerias público-privadas nas modalidades patrocinada e administrativa).

  1. A outorga da administração temporária da sociedade de propósito específico (SPE) confere ao financiador o poder de indicar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como o de exercer o veto às propostas discriminadas em lei. No entanto, em caso de inadimplemento, desde que haja anuência do poder concedente, o financiador poderá incorporar ao seu patrimônio as ações da concessionária, uma vez que essa prática não viola a vedação ao pacto comissório, exclusiva dos contratos de direito privado.
  2. Considerando que uma das diretrizes para a contratação de parceria público-privada é a “repartição objetiva de riscos entre as partes” (artigo 4º, VI, da Lei nº 11.079/2004), a administração temporária acarretará responsabilidade aos financiadores e garantidores em relação a tributação, encargos, ônus, sanções, obrigações ou compromissos com terceiros, inclusive aos assumidos pela concessionária desde o início da vigência do contrato.
  3. As normas de regência desse mecanismo permitem que os financiadores assumam temporariamente o controle acionário da sociedade de propósito específico (SPE) em caso de gestão ineficiente e risco de não recebimento do crédito. É vedado ao financiador, do qual não se exige prévia comprovação de capacidade técnica, assumir em definitivo a execução do objeto da contratação, cabendo-lhe agir temporariamente para promover a reestruturação financeira da concessionária.
  4. O contrato de parceria público-privada é personalíssimo (intuitu personae), podendo ser executado apenas pelo contratado original, isto é, o vencedor do certame licitatório; assim, a alienação definitiva do controle da concessão a terceiro, ainda que autorizada pelo poder concedente, implica inadmissível inserção de terceiro estranho à relação contratual original.
  5. Todas as alternativas estão incorretas.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A cláusula de step-in rights permite que os financiadores, por meio de mecanismos contratuais e regulamentares previstos nas parcerias da Lei nº 11.079/2004, assumam temporariamente o controle da SPE quando houver gestão ineficiente ou risco real de inadimplência que comprometa o crédito.

Esse ingresso temporário tem por objetivo preservar a continuidade do serviço público e viabilizar a reestruturação financeira da concessionária, protegendo o interesse público e o recebimento dos recursos emprestados.

É vedado ao financiador transformar essa atuação em assunção definitiva da execução do objeto sem comprovação prévia de capacidade técnica. Ou seja, o passo-in é instrumento de caráter transitório e restrito, não autorizando substituição permanente do contratado quando não demonstrada aptidão técnica.

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