Questão FC600515
O prazo prescricional das infrações previstas na Lei n.º 12.846/2013 ― a ser contado da data da ciência da prática da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do
Controle da Administração
CEBRASPE (CESPE) · 2025
O prazo prescricional das infrações previstas na Lei n.º 12.846/2013 ― a ser contado da data da ciência da prática da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado o ilícito ― é de
- 2 anos.
- 3 anos.
- 5 anos.
- 8 anos.
- 10 anos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Resposta: 5 anos.
A Lei n.º 12.846/2013 fixa o prazo prescricional das infrações nela previstas em 5 anos, conforme previsão expressa no Art. 25.
O termo inicial desse prazo é a data da ciência da prática da infração. Isto significa que a contagem começa quando a autoridade competente toma conhecimento do ato ilícito.
No caso de infração permanente ou continuada, o prazo começa a correr no dia em que tiver cessado a prática, isto é, quando finda o comportamento que integra a continuidade delitiva.
Portanto, para os fins de responsabilização administrativa e civil da pessoa jurídica prevista na lei, aplica‑se prescrição de 5 anos a partir dos marcos legais acima indicados.
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