Questão FC600569
De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, o prazo prescricional para o ajuizamento de ação para a aplicação de sanções ao responsável pela prática de atos de improbidade administrativa ―
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, o prazo prescricional para o ajuizamento de ação para a aplicação de sanções ao responsável pela prática de atos de improbidade administrativa ― contado a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que tiver cessado a permanência ― é de
- 2 anos.
- 3 anos.
- 5 anos.
- 8 anos.
- 10 anos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta é 8 anos. Conforme o caput do Art. 23 da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, a ação para a aplicação das sanções por improbidade administrativa prescreve em 8 (oito) anos.
O termo inicial é o momento da ocorrência do fato.
Se a infração for permanente, conta‑se a partir do dia em que cessou a permanência do ato.
Em resumo: prazo único de 8 anos, contado da ocorrência do ato ou, no caso de conduta contínua, do término dessa continuidade, para propositura da ação destinada à aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade.
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