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Questão FC600595

De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, pode ser arguida a suspeição, para atuar em processo administrativo, de autoridade ou servidor público que

Processo Administrativo

CEBRASPE (CESPE) · 2025

De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, pode ser arguida a suspeição, para atuar em processo administrativo, de autoridade ou servidor público que

  1. esteja litigando administrativamente com cônjuge de interessado do processo.
  2. tenha interesse indireto na matéria.
  3. esteja litigando judicialmente com interessado do processo.
  4. tenha amizade íntima com algum dos interessados do processo.
  5. tenha participado como testemunha do processo.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A Lei n.º 9.784/1999 admite a arguição de suspeição quando a autoridade ou servidor público mantém amizade íntima com algum dos interessados do processo. A razão é preservar a imparcialidade e a confiança legítima na atuação administrativa.


Amizade íntima significa relação pessoal próxima, com convivência ou confidências que possam revelar favoritismo ou comprometer a independência do julgador. Não se trata apenas de cordialidade superficial, mas de laços que geram dúvida razoável sobre a objetividade do ato.


Ao ser alegada, a suspeição deve ser apreciada pela administração; se reconhecida, a autoridade deve ser afastada das decisões relacionadas ao interessado, garantindo a regularidade e a legitimidade do processo administrativo.

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