Questão FC600595
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, pode ser arguida a suspeição, para atuar em processo administrativo, de autoridade ou servidor público que
Processo Administrativo
CEBRASPE (CESPE) · 2025
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, pode ser arguida a suspeição, para atuar em processo administrativo, de autoridade ou servidor público que
- esteja litigando administrativamente com cônjuge de interessado do processo.
- tenha interesse indireto na matéria.
- esteja litigando judicialmente com interessado do processo.
- tenha amizade íntima com algum dos interessados do processo.
- tenha participado como testemunha do processo.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Lei n.º 9.784/1999 admite a arguição de suspeição quando a autoridade ou servidor público mantém amizade íntima com algum dos interessados do processo. A razão é preservar a imparcialidade e a confiança legítima na atuação administrativa.
Amizade íntima significa relação pessoal próxima, com convivência ou confidências que possam revelar favoritismo ou comprometer a independência do julgador. Não se trata apenas de cordialidade superficial, mas de laços que geram dúvida razoável sobre a objetividade do ato.
Ao ser alegada, a suspeição deve ser apreciada pela administração; se reconhecida, a autoridade deve ser afastada das decisões relacionadas ao interessado, garantindo a regularidade e a legitimidade do processo administrativo.
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