Questão FC600602
O Secretário Municipal de Saúde, em determinado procedimento administrativo, delegou, por ato administrativo escrito e motivado, a servidor público de sua confiança, a competência
Processo Administrativo
FCC · 2025
O Secretário Municipal de Saúde, em determinado procedimento administrativo, delegou, por ato administrativo escrito e motivado, a servidor público de sua confiança, a competência para decidir sobre a concessão de determinadas licenças sanitárias. Após 2 meses, em razão de críticas de populares nas redes sociais, no sentido de que a prefeitura privilegiava grandes empresas, decidiu, motivadamente, avocar o procedimento em questão, e passou a revisar/revogar todos os atos decisórios até então já praticados que envolviam apenas as empresas de grande porte. Nesse caso,
- a avocação foi inválida, bem como os atos que revisaram todas decisões que envolviam as empresas de grande porte.
- se a revisão/revogação de atos decisórios for considerada ilegal, ter-se-á a repristinação dos atos administrativos anteriores.
- a avocação é válida, pois inserida no âmbito discricionário do secretário de saúde. Dispensaria, inclusive, motivação expressa.
- somente a delegação poderia ser objeto de controle jurisdicional, já que a avocação decorre naturalmente da hierarquia do cargo.
- a delegação realizada pelo secretário municipal de saúde é inválida, pois não pode abranger atos administrativos de caráter vinculado, como a concessão de licenças sanitárias.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Ao avocar o procedimento o Secretário pode reexaminar decisões delegadas, desde que haja motivação legítima e respeito aos limites da delegação. Se, contudo, a revisão ou revogação dos atos praticados pelo servidor for considerada ilegal, tais atos não perdem automaticamente sua eficácia definitiva.
Nesse caso há a repristinação: os atos administrativos anteriores voltam a produzir efeitos, porque a decisão que os revogou é nula ou inválida. A razão é a proteção da segurança jurídica e da confiança legítima dos administrados, que não podem ter direitos retirados por ato administrativo viciado.
Portanto, quando a revogação for ilegal por vício de forma, motivação ou discriminação, os atos delegados devem ser restabelecidos, mantendo-se seus efeitos até que haja decisão válida que os modifique.
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