Questão FC600614
De acordo com o disposto na Lei nº 14. 133/2021 e observado o princípio da segregação de funções, os servidores públicos que participaram de procedimento de licitação, cujos atos t
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
FCC · 2025
De acordo com o disposto na Lei nº 14. 133/2021 e observado o princípio da segregação de funções, os servidores públicos que participaram de procedimento de licitação, cujos atos tenham sido objeto de questionamento, poderão
- solicitar que lhes seja garantida defesa técnica, independentemente de seus atos terem sido objeto de submissão a análise jurídica de legalidade pelo órgão incumbido da representação do referido ente.
- contar com defesa, judicial e extrajudicial, pela advocacia pública incumbida da representação jurídica do ente público que integram, no caso de terem praticado os atos impugnados com estrita observância das orientações do órgão de assessoramento jurídico.
- responder objetiva e solidariamente com o ente público cuja estrutura administrativa integram, desde que demonstrado nexo de causalidade entre conduta e prejuízo apurado.
- delegar as competências exercidas, inclusive para fins de isenção de responsabilidade, caso tenham solicitado expressa autorização para a prática dos atos impugnados.
- pleitear que lhes seja destacada defesa técnica, restrita ao âmbito administrativo, desde que os atos impugnados tenham conteúdo decisório final e tenham sido prévia e especificamente submetidos a análise de viabilidade jurídica.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa aponta que os servidores poderão contar com defesa judicial e extrajudicial prestada pela advocacia pública do ente ao qual pertencem quando tiverem praticado os atos impugnados com estrita observância das orientações do órgão de assessoramento jurídico.
Trata-se da previsão de proteção para quem agiu em conformidade com o parecer jurídico, permitindo defesa nas esferas administrativa, controladora ou judicial, conforme previsto no art. 10 da Lei nº 14.133/2021, em conexão com a exigência de parecer prevista no art. 53, §1º.
O princípio da segregação de funções é atendido porque distingue a função de assessoramento jurídico da decisão administrativa, garantindo ao agente que seguiu a orientação técnica acesso à representação pela advocacia pública.
Importante: a promoção da representação será exercida pela advocacia pública, observada a condição de atuação alinhada ao parecer e a opção do agente quanto à defesa.
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