Questão FC600658
Nos termos da Lei n.º 14.133/2021, o instrumento de contrato poderá ser substituído por
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Nos termos da Lei n.º 14.133/2021, o instrumento de contrato poderá ser substituído por
- nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, somente.
- carta-contrato, nota de empenho de despesa ou ordem de execução de serviço, somente.
- carta-contrato, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, somente.
- carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
- carta-contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, somente.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Lei nº 14.133/2021 permite que o instrumento de contrato seja substituído por carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. Esses documentos formalizam a obrigação quando não se exige a celebração do contrato na forma tradicional.
A carta-contrato é um instrumento simplificado que contém as cláusulas essenciais e vincula as partes, indicada quando a formalização contratual plena é desnecessária.
A nota de empenho caracteriza o compromisso de despesa e autoriza o pagamento, servindo como suporte orçamentário para a execução da obrigação.
A autorização de compra libera aquisições, em especial as rotineiras, e a ordem de execução de serviço autoriza o início imediato dos serviços, estabelecendo prazos e responsabilidades.
Em todos os casos devem constar os requisitos mínimos exigidos pela norma, comprovação de dotação orçamentária e observância das regras de publicidade e controle.
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