Questão FC600688
Conforme preceitua a Lei federal nº 13.303/2016, as empresas estatais poderão realizar contratação direta sem licitação
Legislação Esparsa sobre Licitações
FCC · 2025
Conforme preceitua a Lei federal nº 13.303/2016, as empresas estatais poderão realizar contratação direta sem licitação
- nas mesmas hipóteses de dispensa e inexigibilidade constantes da Lei Geral de Licitações e Contratos.
- sempre que a realização de licitação contrariar as diretrizes do plano de negócios da empresa, aprovado pelo respectivo Conselho de Administração.
- na contratação de insumos necessários ao desenvolvimento dos produtos, serviços ou obras diretamente relacionadas com seus objetos sociais.
- quando a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo.
- na hipótese de que a realização de licitação as coloque em manifesta desvantagem em relação a outras empresas do mesmo segmento econômico.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Letra D: a Lei nº 13.303/2016 autoriza contratação direta quando a escolha do parceiro se funda em suas características particulares, estiver vinculada a uma oportunidade de negócio definida e específica e houver a justificativa da inviabilidade do procedimento competitivo (art. 28, § 3º, II).
Isso significa que a contratação sem licitação é uma exceção, aplicável quando só um determinado parceiro reúne atributos técnicos, exclusivos, de propriedade intelectual ou de timing comercial necessários para aproveitar a oportunidade.
Para legitimar a dispensa é imprescindível formalizar a motivação: demonstrar a especificidade do parceiro, a definição da oportunidade e a impossibilidade prática de competição, observando os deveres de transparência e controle interno.
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