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Questão FC600688

Conforme preceitua a Lei federal nº 13.303/2016, as empresas estatais poderão realizar contratação direta sem licitação

Legislação Esparsa sobre Licitações

FCC · 2025

Conforme preceitua a Lei federal nº 13.303/2016, as empresas estatais poderão realizar contratação direta sem licitação

  1. nas mesmas hipóteses de dispensa e inexigibilidade constantes da Lei Geral de Licitações e Contratos.
  2. sempre que a realização de licitação contrariar as diretrizes do plano de negócios da empresa, aprovado pelo respectivo Conselho de Administração.
  3. na contratação de insumos necessários ao desenvolvimento dos produtos, serviços ou obras diretamente relacionadas com seus objetos sociais.
  4. quando a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo.
  5. na hipótese de que a realização de licitação as coloque em manifesta desvantagem em relação a outras empresas do mesmo segmento econômico.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Letra D: a Lei nº 13.303/2016 autoriza contratação direta quando a escolha do parceiro se funda em suas características particulares, estiver vinculada a uma oportunidade de negócio definida e específica e houver a justificativa da inviabilidade do procedimento competitivo (art. 28, § 3º, II).

Isso significa que a contratação sem licitação é uma exceção, aplicável quando só um determinado parceiro reúne atributos técnicos, exclusivos, de propriedade intelectual ou de timing comercial necessários para aproveitar a oportunidade.

Para legitimar a dispensa é imprescindível formalizar a motivação: demonstrar a especificidade do parceiro, a definição da oportunidade e a impossibilidade prática de competição, observando os deveres de transparência e controle interno.

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