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Questão FC600724

A Súmula n.º 346 do STF, segundo a qual a administração pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos, consagra o princípio administrativo da

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

CEBRASPE (CESPE) · 2025

A Súmula n.º 346 do STF, segundo a qual a administração pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos, consagra o princípio administrativo da

  1. autotutela.
  2. proteção à confiança.
  3. continuidade dos serviços públicos.
  4. supremacia do interesse público.
  5. indisponibilidade.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Súmula 346 do STF consagra o princípio da autotutela administrativa. Trata‑se do poder-dever da administração pública de declarar a nulidade de seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, visando resguardar a legalidade e o interesse público.

A atuação pode ocorrer de ofício ou por provocação, sempre observando a competência administrativa e os limites legais. A autotutela permite corrigir vícios formais e materiais que comprometam a validade do ato.

Os efeitos da declaração de nulidade são, em regra, retroativos (ex tunc), tornando o ato inválido desde a origem, salvo proteção de direitos de terceiros que dependam da conservação do ato.

Além disso, a autotutela não afasta o controle jurisdicional; o Poder Judiciário pode revisar a decisão administrativa quando houver excesso ou ilegalidade.

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