Questão FC600727
Joana prestou concurso público no Município de Guarani das Missões para merendeira da rede municipal de ensino. O edital previa o total de 4 vagas, com cadastro de reserva, prazo d
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FCC · 2025
Joana prestou concurso público no Município de Guarani das Missões para merendeira da rede municipal de ensino. O edital previa o total de 4 vagas, com cadastro de reserva, prazo de validade de 1 ano e cláusula de renovação por mais 1 ano. Joana se classificou em 62 lugar. Durante o prazo estabelecido para a validade do concurso, após nomear 5 candidatos aprovados, o prefeito municipal convidou Joana para uma reunião, na qual ofereceu cargo temporário de merendeira por 6 meses, alegando que houve demanda extraordinaria imprevisível e que não poderia nomeá-la no concurso pois a prefeitura estava com dificuldades orçamentárias, em razão dos gastos decorrentes de uma calamidade pública (enchente). Joana assinou declaração recusando o cargo temporário de merendeira. Nesse caso,
- se Joana tivesse aceitado o cargo temporário, não poderia questionar judicialmente a sua não nomeação pelo concurso público, pois configurado comportamento contraditório, além de concordância tácita com a decisão administrativa.
- mesmo em situações excepcionalíssimas, como nos casos de impossibilidade orçamentária, a administração pública não pode deixar de nomear os candidatos aprovados dentro do numero de vagas do edital no prazo estabelecido de validade do certame.
- reconhece-se ao candidato aprovado em certame além das vagas previstas no edital uma expectativa de direito, que será convolada em direito adquirido à nomeação após a demonstração de preterição arbitrária e imotivada da administração, como no caso em que contratados servidores temporarios para o mesmo cargo em quantidade que alcancaria a sua colocação no prazo do concurso.
- como o edital previu a hipótese de cadastro de reserva, Joana tem direito à nomeação garantido, já que aprovada no referido cadastro.
- o fato de Joana ter negado o cargo temporário, em declaração assinada, poderá ser utilizado como fundamento para não nomea-la no concurso prestado, ja que negou expressamente o exercício daquela funçao.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o candidato além do número de vagas tem uma expectativa de direito sobre a nomeação enquanto o concurso estiver válido.
Essa expectativa se transforma em direito adquirido quando há prova de preterição arbitrária e imotivada pela Administração. Aqui, a contratação de servidores temporários para a mesma função em quantidade suficiente para alcançar a colocação de Joana demonstra preterição.
Embora a Administração possa contratar temporários em situações excepcionais, a alegação de calamidade pública e dificuldades orçamentárias não autoriza derrogar indevidamente o resultado do concurso.
Assim, Joana tem fundamento para requerer judicialmente sua nomeação, pois a recusa do cargo temporário não lhe retira esse direito.
A prova da preterição converte a expectativa em pretensão executável contra a Administração.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em