Questão FC600749
Para a consecução de seus fins, a Administração Pública lança mão de contratos de terceirização, como nos setores de asseio, coleta de lixo e transporte público, sendo-lhe vedada a
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FCC · 2025
Para a consecução de seus fins, a Administração Pública lança mão de contratos de terceirização, como nos setores de asseio, coleta de lixo e transporte público, sendo-lhe vedada apenas a terceirização de serviços que lhe são peculiares, como os de justiça e diplomacia. No contexto da terceirização e intermediação de mão de obra pelo Ente Público, nas hipóteses em que a instrução processual não se encerrou até 13 de fevereiro de 2025,
- a Administração Pública Indireta responde subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira que contrata trabalhadores para as obras, aplicando-se a culpa in eligendo.
- se a empresa terceirizada não honrar com o adimplemento dos encargos trabalhistas de seus empregados, a responsabilidade pelo seu pagamento será transferida automaticamente ao Poder Público contratante.
- há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, pois se aplica nessa hipótese a premissa de inversão do ônus da prova.
- a Administração Pública não é responsável pela garantia das condições de segurança, higiene e salubridade dos terceirizados, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local previamente convencionado no contrato.
- sea Administração Pública receber notificação formal do sindicato, no sentido de que a empresa contratada para prestação de serviços está descumprindo suas obrigações trabalhistas, e permanecer inerte, caracterizar-se-á comportamento negligente.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Se a Administração Pública receber notificação formal de sindicato informando o descumprimento de obrigações trabalhistas por empresa contratada e permanecer inerte, esse comportamento configura negligência.
O entendimento consolidado pelo STF em 13/02/2025 exige prova de conduta culposa para atribuir responsabilidade subsidiária ao ente público; não há transferência automática de débitos. Porém, a inércia frente à notificação evidencia a culpa (in vigilando) e autoriza a responsabilização.
Na prática, a Administração deve adotar medidas efetivas após a notificação, como fiscalizar, exigir comprovação de pagamento e condicionar repasses, sob pena de responder subsidiariamente pelos encargos trabalhistas.
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