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Questão FC600766

No que se refere à responsabilidade civil do Estado, é incorreto afirmar, à luz da jurisprudência dos tribunais superiores, que:

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

Com. Exam. (MPF) · 2025

No que se refere à responsabilidade civil do Estado, é incorreto afirmar, à luz da jurisprudência dos tribunais superiores, que:

  1. Considerando o dever de manter, em seus presídios, padrões mínimos de dignidade e humanidade previstos no ordenamento jurídico, constitui responsabilidade do Estado o ressarcimento de danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência de condições legais de encarceramento.
  2. Para configurar a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes de comércio de fogos de artifício, é necessário que haja a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular.
  3. A Constituição Federal, ao tratar da responsabilidade civil do Estado, assegura o direito de regresso nos casos em que o agente causador do dano tenha agido com dolo ou culpa, estabelecendo, assim, uma duplicidade de relações jurídicas: uma que vincula o Estado e a pessoa lesada, e outra que liga o Estado a seu agente.
  4. O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da teoria do risco administrativo, sendo ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil. A perícia inconclusiva quanto à origem de disparo fatal ou que cause ferimento à vítima durante operações policiais e militares é motivo suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, em razão da presunção de legitimidade dos atos administrativos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa traz correto o ponto de que o Estado responde, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública com base na teoria do risco administrativo e que cabe ao ente demonstrar eventual excludente de responsabilidade, isto é, o ônus probatório é do Estado.

No entanto, afirma equivocadamente que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo basta, por si só, para afastar a responsabilidade em razão da presunção de legitimidade dos atos administrativos. Essa conclusão não encontra respaldo jurisprudencial.

Uma perícia inconclusiva constitui apenas um elemento indiciário e deve ser confrontada com demais provas do caso, como depoimentos, imagens, laudos complementares e contexto operacional. Só a reunião de elementos probatórios suficientes pode afastar a responsabilidade estatal; a mera inconclusão pericial não alcança tal efeito.

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