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Questão FC600773

Determinado edital de concessão de estrada de rodagem de titularidade estadual previu, como fontes de receitas alternativas em favor da futura concessionária, com vistas a favorece

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

FCC · 2025

Determinado edital de concessão de estrada de rodagem de titularidade estadual previu, como fontes de receitas alternativas em favor da futura concessionária, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas:

 

1º cobrança pelo uso de faixa de domínio em razão da ocupação por concessionárias de energia elétrica;

2º cobrança pela veiculação de publicidades em outdoors instalados à margem da rodovia, situados na faixa de domínio.

 

Nessa situação, à luz da legislação e jurisprudência aplicável do STF,

  1. apenas a segunda cobrança é juridicamente válida.
  2. apenas a primeira cobrança é juridicamente válida.
  3. ambas as cobranças são juridicamente válidas.
  4. nenhuma das cobranças é juridicamente válida.
  5. embora válidas, nenhuma das cobranças poderia ser considerada receita alternativa.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a veiculação de publicidade em outdoors instalados na faixa de domínio pode ser prevista como fonte complementar de receita no contrato de concessão.

O fundamento legal está no art. 11 da Lei nº 8.987/1995, que autoriza o poder concedente a prever, no edital, outras fontes de receitas em favor da concessionária com vistas à modicidade tarifária.

A publicidade é exploração econômica compatível com a finalidade do contrato, desde que respeitadas a afetação do bem público e as normas urbanísticas, ambientais e de segurança viária. Essas condições limitam e legitimam a atividade.

Em suma, a cobrança por publicidade autorizada em edital constitui receita alternativa admitida pela lei e pela jurisprudência, quando disciplinada e compatível com a destinação pública da faixa.

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