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Questão FC600782

Ao tratar da remuneração do parceiro privado nas PPPs celebradas pelo Estado de Mato Grosso, a Lei nº 9.641/2011 prevê

Legislação Administrativa do Estado do MT

FCC · 2025

Ao tratar da remuneração do parceiro privado nas PPPs celebradas pelo Estado de Mato Grosso, a Lei nº 9.641/2011 prevê

  1. que a remuneração por meio de tarifa deve ser objeto de prévia análise e autorização pelo Poder Legislativo.
  2. a possibilidade de cessão de direitos relativos à exploração comercial de bens públicos materiais ou imateriais como forma de remuneração do contratado.
  3. a possibilidade de cessão de direitos creditórios do Estado, inclusive os relativos a tributos, e das entidades da Administração Estadual, em favor do contratado.
  4. a vedação do uso de fórmulas paramétricas para atualização da remuneração do contratado.
  5. a possibilidade de remuneração variável vinculada à disponibilidade de recursos orçamentários pelo Estado.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Cessão de direitos prevista na Lei nº 9.641/2011 permite que a remuneração do parceiro privado seja realizada mediante a cessão de direitos relativos à exploração comercial de bens públicos materiais ou imateriais, nos termos do art. 8º, inciso IV.

Isso significa que o contratado pode receber como contrapartida não apenas valores em dinheiro, mas direitos econômicos para explorar comercialmente ativos do Estado, como espaços físicos, marcas, serviços ou outros ativos intangíveis, conforme autorizado no contrato.

A previsão legal aceita essa modalidade isolada ou combinada com outras formas de pagamento e busca tornar viáveis parcerias atraindo investimentos pela possibilidade de retorno econômico decorrente da exploração comercial.

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