Questão FC600783
A propósito das hipóteses de vacância dos cargos públicos, a Lei Complementar nº 04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta das Autarquias e das Fundações Pú
Legislação Administrativa do Estado do MT
FCC · 2025
A propósito das hipóteses de vacância dos cargos públicos, a Lei Complementar nº 04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais) dispõe:
- A exoneração de cargo em comissão dar-se-á a juízo da autoridade competente, inclusive em relação aos cargos ocupados por servidores do plano de carreira através de eleições.
- Em caso de extinção da punibilidade para demissão por abandono de cargo, por decurso do prazo, o servidor será exonerado de ofício.
- Durante o período de seis meses que antecede a eleição, ficam proibidas as exonerações de ofício.
- Se, no curso do estágio probatório, for apurada em processo regular a inaptidão do servidor para exercício do cargo, este será demitido.
- A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada apenas nos casos de infração sujeita à penalidade de demissão.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa indica que, quando houver extinção da punibilidade em relação à demissão por abandono de cargo em razão do decurso do prazo, o servidor será exonerado de ofício.
O abandono de cargo é hipótese que pode ensejar demissão como sanção disciplinar, mas a possibilidade de punir está condicionada ao prazo de punibilidade. Se esse prazo se esgota, a Administração não pode mais aplicar a penalidade.
Nesse cenário, a saída administrativa do servidor não se dá por demissão punitiva, mas por exoneração de ofício, com a finalidade de declarar a vacância do cargo.
O fundamento legal encontra-se no art. 44, parágrafo único, II da Lei Complementar nº 04/1990.
Trata‑se, portanto, de medida formal da Administração para regularizar a situação funcional quando a punição se torna inexigível.
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