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Questão FC600785

A apuração de irregularidades e a aplicação de sanções àqueles que participem ou tenham participado de procedimentos de licitação realizados pela Administração Pública Direta e aut

Legislação Administrativa do Estado do MT

FCC · 2025

A apuração de irregularidades e a aplicação de sanções àqueles que participem ou tenham participado de procedimentos de licitação realizados pela Administração Pública Direta e autárquica no Estado de Mato Grosso, consoante disposto no Decreto nº 1.525/2021,

  1. dependem de análise jurídica individual e específica de legalidade, independentemente da sanção aplicável, como expressão do devido processo legal e da garantia de observância do contraditório e da ampla defesa.
  2. podem ser realizadas no mesmo procedimento administrativo de licitação, não suspendendo ou interrompendo seu curso, mediante aprovação do chefe do órgão jurídico competente para análise de viabilidade jurídica do certame.
  3. podem ser promovidas de ofício, no caso de infrações graves ou gravíssimas, diferindo-se o contraditório e ampla defesa para momento posterior à aplicação da sanção, ouvido o órgão jurídico que atende o ente público.
  4. dependem de instauração de processo administrativo sancionatório, mas não exigem análise jurídica específica nos casos de infrações puníveis com multa, esta em caráter isolado ou combinada com simples advertência.
  5. limitam-se à possibilidade de aplicação de penalidade de multa ou advertência, exigindo-se, para sanções mais graves, submissão a exame jurídico pelo Colégio de Procuradores do Estado.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a apuração e a aplicação de sanções exigem a instauração de processo administrativo sancionatório, garantindo formalidade e o direito de defesa.


Quando as penalidades aplicáveis são apenas multa ou advertência, o Decreto permite procedimento sumário: o fiscal ou gestor notifica o responsável para apresentar defesa em 15 dias úteis e produzir provas, sem necessidade de análise jurídica prévia complexa (art. 377).


Por outro lado, a imposição de sanção mais grave, como a declaração de inidoneidade, exige análise jurídica específica e formalidade maior (art. 371, §2º), o que afasta a exigência de exame jurídico nas hipóteses restritas às multas ou advertências.

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