Questão FC600785
A apuração de irregularidades e a aplicação de sanções àqueles que participem ou tenham participado de procedimentos de licitação realizados pela Administração Pública Direta e aut
Legislação Administrativa do Estado do MT
FCC · 2025
A apuração de irregularidades e a aplicação de sanções àqueles que participem ou tenham participado de procedimentos de licitação realizados pela Administração Pública Direta e autárquica no Estado de Mato Grosso, consoante disposto no Decreto nº 1.525/2021,
- dependem de análise jurídica individual e específica de legalidade, independentemente da sanção aplicável, como expressão do devido processo legal e da garantia de observância do contraditório e da ampla defesa.
- podem ser realizadas no mesmo procedimento administrativo de licitação, não suspendendo ou interrompendo seu curso, mediante aprovação do chefe do órgão jurídico competente para análise de viabilidade jurídica do certame.
- podem ser promovidas de ofício, no caso de infrações graves ou gravíssimas, diferindo-se o contraditório e ampla defesa para momento posterior à aplicação da sanção, ouvido o órgão jurídico que atende o ente público.
- dependem de instauração de processo administrativo sancionatório, mas não exigem análise jurídica específica nos casos de infrações puníveis com multa, esta em caráter isolado ou combinada com simples advertência.
- limitam-se à possibilidade de aplicação de penalidade de multa ou advertência, exigindo-se, para sanções mais graves, submissão a exame jurídico pelo Colégio de Procuradores do Estado.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a apuração e a aplicação de sanções exigem a instauração de processo administrativo sancionatório, garantindo formalidade e o direito de defesa.
Quando as penalidades aplicáveis são apenas multa ou advertência, o Decreto permite procedimento sumário: o fiscal ou gestor notifica o responsável para apresentar defesa em 15 dias úteis e produzir provas, sem necessidade de análise jurídica prévia complexa (art. 377).
Por outro lado, a imposição de sanção mais grave, como a declaração de inidoneidade, exige análise jurídica específica e formalidade maior (art. 371, §2º), o que afasta a exigência de exame jurídico nas hipóteses restritas às multas ou advertências.
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