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Questão FC600795

O superintendente de uma autarquia delegou ao Chefe de Gabinete da entidade a competência para apreciar requerimentos de emissão de certidões e documentos. Diante de uma decisão de

Legislação Administrativa do Estado de SP

FCC · 2025

O superintendente de uma autarquia delegou ao Chefe de Gabinete da entidade a competência para apreciar requerimentos de emissão de certidões e documentos. Diante de uma decisão de indeferimento, considerando o disposto na Lei nº 10.177/1998,

  1. como se trata de competência delegada, a decisão fica sujeita a duplo grau de revisão obrigatório, dirigido e apreciado pelo dirigente máximo da autarquia.
  2. cabe ao superintendente da autarquia, na qualidade de autoridade superior ao Chefe de Gabinete, a competência para apreciação do recurso, este que, não obstante, deverá ser dirigido à autoridade recorrida.
  3. não cabe recurso administrativo contra a decisão emitida, tendo em vista que a autoridade que delegou a competência é o dirigente máximo da entidade.
  4. o interessado pode apresentar recurso ao Chefe do Executivo, na qualidade de autoridade superior ao superintendente, tendo em vista que este é a autoridade originalmente competente para emissão do ato.
  5. cabe recurso contra a decisão, dirigido e apreciado pelo Chefe de Gabinete, para o qual foi delegada a competência para emissão do ato recorrido, tendo em vista que a autoridade originalmente competente também seria a competente para apreciar o recurso, caso tivesse sido o autor da decisão.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Na hipótese, o indeferimento proferido pelo Chefe de Gabinete admite recurso, mas a competência para julgar esse recurso cabe à autoridade superior, ou seja, ao superintendente.

Isso decorre da Lei nº 10.177/1998, que dispõe que, quando a lei não estabelecer outra coisa, o recurso é conhecido pela autoridade imediatamente superior àquela que praticou o ato.

O recurso deve ser dirigido à autoridade recorrida (o Chefe de Gabinete) e protocolado no órgão competente. A autoridade recorrida pode reconsiderar sua decisão; não havendo retratação, o processo segue para a autoridade hierarquicamente superior.

Assim, embora a decisão seja do delegado, a apreciação final do recurso compete ao superintendente, preservando o princípio do duplo grau de jurisdição administrativa dentro da estrutura hierárquica.

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