Questão FC600795
O superintendente de uma autarquia delegou ao Chefe de Gabinete da entidade a competência para apreciar requerimentos de emissão de certidões e documentos. Diante de uma decisão de
Legislação Administrativa do Estado de SP
FCC · 2025
O superintendente de uma autarquia delegou ao Chefe de Gabinete da entidade a competência para apreciar requerimentos de emissão de certidões e documentos. Diante de uma decisão de indeferimento, considerando o disposto na Lei nº 10.177/1998,
- como se trata de competência delegada, a decisão fica sujeita a duplo grau de revisão obrigatório, dirigido e apreciado pelo dirigente máximo da autarquia.
- cabe ao superintendente da autarquia, na qualidade de autoridade superior ao Chefe de Gabinete, a competência para apreciação do recurso, este que, não obstante, deverá ser dirigido à autoridade recorrida.
- não cabe recurso administrativo contra a decisão emitida, tendo em vista que a autoridade que delegou a competência é o dirigente máximo da entidade.
- o interessado pode apresentar recurso ao Chefe do Executivo, na qualidade de autoridade superior ao superintendente, tendo em vista que este é a autoridade originalmente competente para emissão do ato.
- cabe recurso contra a decisão, dirigido e apreciado pelo Chefe de Gabinete, para o qual foi delegada a competência para emissão do ato recorrido, tendo em vista que a autoridade originalmente competente também seria a competente para apreciar o recurso, caso tivesse sido o autor da decisão.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na hipótese, o indeferimento proferido pelo Chefe de Gabinete admite recurso, mas a competência para julgar esse recurso cabe à autoridade superior, ou seja, ao superintendente.
Isso decorre da Lei nº 10.177/1998, que dispõe que, quando a lei não estabelecer outra coisa, o recurso é conhecido pela autoridade imediatamente superior àquela que praticou o ato.
O recurso deve ser dirigido à autoridade recorrida (o Chefe de Gabinete) e protocolado no órgão competente. A autoridade recorrida pode reconsiderar sua decisão; não havendo retratação, o processo segue para a autoridade hierarquicamente superior.
Assim, embora a decisão seja do delegado, a apreciação final do recurso compete ao superintendente, preservando o princípio do duplo grau de jurisdição administrativa dentro da estrutura hierárquica.
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