Questão FC601841
De acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, compete ao Tribunal de Justiça, dentre outras atribuições, processar e julgar, originariamente,
Constituição do Estado de São Paulo
FCC · 2025
De acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, compete ao Tribunal de Justiça, dentre outras atribuições, processar e julgar, originariamente,
- nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os juízes de Direito, exceto os juízes de Direito do juízo militar, o Comandante-Geral da Polícia Militar e o Diretor Geral da Polícia Penal.
- nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os membros do Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça e os juízes de Direito.
- nas infrações penais comuns, o Governador, o Vice-Governador, o Procurador-Geral do Estado e os Prefeitos Municipais.
- nas infrações penais comuns, o Vice-Governador, os Secretários de Estado, os Deputados Estaduais, o Procurador-Geral de Justiça, dentre outros.
- nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, o Governador, o Vice-Governador e os membros do Ministério Público.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa d é correta porque descreve o rol previsto no Artigo 74 da Constituição do Estado de São Paulo, inciso I, que trata da competência do Tribunal de Justiça nas infrações penais comuns.
O dispositivo estabelece que o Tribunal processa e julga originariamente autoridades como Vice-Governador, Secretários de Estado, Deputados Estaduais, Procurador-Geral de Justiça, além do Procurador-Geral do Estado e dos Prefeitos Municipais.
Significa que, quando acusadas de crime comum, essas autoridades têm o Tribunal como primeiro juízo competente, em razão da prerrogativa de foro prevista na Constituição estadual.
Na prática, isso garante que processos contra tais agentes tramitem diretamente no Tribunal, evitando a distribuição inicial a varas criminais comuns.
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