Questão FC601892
Além da orfandade, entre outras hipóteses, tais como abandono, situação de vulnerabilidade dos pais ou responsáveis, violência no âmbito das relações domésticas e familiares, em ra
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Com. Exam. (MPE SP) · 2025
Além da orfandade, entre outras hipóteses, tais como abandono, situação de vulnerabilidade dos pais ou responsáveis, violência no âmbito das relações domésticas e familiares, em razão de sua própria conduta, pode ser aplicada, à criança ou ao adolescente, a medida de proteção de acolhimento institucional, prevista no inciso VII do artigo 101 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).
Dito isso sobre o acolhimento institucional, assinale a alternativa incorreta.
- A permanência da criança ou do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 3 (três) anos, a não ser que se encontre em situação de orfandade ou abandono comprovados.
- Os processos de execução de medidas de proteção à criança e ao adolescente devem, por determinação legal, conter a guia de acolhimento e o plano individual de atendimento. Além disso, a lei também determina a reavaliação trimestral obrigatória. Por sua vez, a realização das audiências concentradas e a inclusão dos acolhidos e acolhidas no Cadastro Nacional são providências contidas em atos normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- São elementos caracterizadores da medida de proteção de acolhimento institucional a provisoriedade, a excepcionalidade, a finalidade preestabelecida e a liberdade.
- O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é legalmente equiparado ao guardião.
- Na hipótese de impossibilidade de reintegração familiar e ainda não sendo o caso de colocação em família substituta, a inclusão de criança ou adolescente em programa de acolhimento familiar terá preferência ao seu acolhimento institucional.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa sustenta que o acolhimento institucional pode durar até 3 (três) anos, excetuando-se casos de orfandade ou abandono. Essa afirmação está incorreta.
O art. 19, §2º, do ECA fixa prazo máximo de permanência de 18 (dezoito) meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao superior interesse da criança ou do adolescente, com decisão judicial fundamentada. Não há previsão legal que autorize automaticamente a extensão para 3 anos em razão apenas da orfandade ou do abandono.
Portanto, qualquer prorrogação deve ser motivada e decidida pela autoridade judiciária à luz do interesse do acolhido, não ocorrendo a regra descrita na alternativa.
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