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Questão FC601959

A Lei nº 13.431/2017 (regulamentada pelo Decreto nº 9.603/2018) estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Entre os

Lei nº 13.431/2017 - Sistema de Garantia de Direitos de Menores Vítima ou Testemunha de Violência

Com. Exam. (MPE SP) · 2025

A Lei nº 13.431/2017 (regulamentada pelo Decreto nº 9.603/2018) estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Entre os direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente explicitados, está inscrito no artigo 5o, inciso III, da referida lei, o de “ter a intimidade e as condições pessoais protegidas quando vítima ou testemunha de violência”. E, para dar concretude a referido direito e garantia, a Lei nº 13.431/2017 definiu, no artigo 7º, a denominada escuta especializada e, no artigo 8º, o denominado depoimento especial.

 

Sobre o tema tratado no enunciado, com base tanto na lei quanto no decreto regulamentador, assinale a alternativa correta.

  1. Tanto a escuta especializada quanto o depoimento especial têm como escopo principal a produção de provas em procedimentos de apuração de violência contra crianças e adolescentes.
  2. É garantido à vítima ou testemunha de violência, se assim o entender, o direito de prestar depoimento diretamente à Autoridade Judicial.
  3. No caso de o depoimento especial ser realizado no curso do processo criminal, sua realização será precedida da leitura da denúncia para que a vítima ou testemunha tenham conhecimento dos fatos imputados.
  4. O depoimento especial só poderá ser realizado uma única vez.
  5. Após a finalização do depoimento especial pelo profissional especializado, eventuais perguntas complementares poderão ser realizadas diretamente pelas partes, e o profissional especializado não poderá adaptar as perguntas a linguagem de melhor compreensão da criança ou adolescente.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Alternativa correta: A Lei nº 13.431/2017, em especial o art. 12, § 1º, assegura à criança ou ao adolescente vítima ou testemunha o direito de prestar depoimento diretamente ao juiz, quando assim o entender.

Isso significa que a oitiva judicial não é vedada como opção; a escolha é da própria vítima ou testemunha, respeitada sua vontade e o grau de proteção necessário. A garantia visa preservar a autonomia e a dignidade do menor, sem impor obrigação de comparecimento direto.

Mesmo optando por depor ao juiz, o procedimento deve observar as salvaguardas previstas na lei: planejamento por profissionais especializados, linguagem adequada e demais medidas de proteção para evitar revitimização.

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