Questão FC601961
Considerando os princípios da Doutrina da Proteção Integral acolhida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e considerando as violações de direitos praticadas em meios digitais
Lei nº 15.211/2025 - Estatuto Digital da Criança e do Adolescente
Com. Exam. (MPDFT) · 2025
Considerando os princípios da Doutrina da Proteção Integral acolhida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e considerando as violações de direitos praticadas em meios digitais contra crianças e adolescentes, assinale a alternativa correta acerca da atuação do Ministério Público no “ECA Digital” (Lei nº 15.211/2015) e no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014):
- O Ministério Público não tem respaldo legal para requerer extrajudicialmente a preservação cautelar de dados digitais em poder de provedores de internet diante de violências contra crianças e adolescentes, devendo requerer via judicial.
- Os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ao público infantil devem proceder à retirada imediata de conteúdo que viole direitos da criança ou do adolescente, uma vez comunicado do caráter ofensivo pelo Ministério Público, independente de ordem judicial.
- A atuação do Ministério Público limita-se à repressão de crimes, não abrangendo a fiscalização de políticas públicas de proteção no ambiente digital e ao uso de redes sociais por crianças e adolescentes.
- Compete ao Ministério Público requerer medidas judiciais para restrição generalizada de acesso de crianças e adolescentes a redes sociais, como forma de prevenir potenciais riscos, independentemente de regulamentação legal específica.
- A atuação ministerial no ambiente digital depende de provocação do Conselho Tutelar ou dos responsáveis legais de crianças e adolescentes, sendo vedada a atuação de ofício para investigar violações aos direitos infanto-juvenis em ambientes digitais, em respeito ao princípio da intervenção mínima do Estado.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Enunciado: a alternativa afirma que os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia direcionados ao público infantil devem promover a retirada imediata de conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes quando comunicados pelo Ministério Público, sem necessidade de ordem judicial.
Isso decorre do Princípio da Proteção Integral e da função constitucional do Ministério Público como defensor da infância. A Lei do ECA Digital reforça essa tutela especializada, conferindo ao MP competência para requerer medidas céleres que eliminem exposição lesiva a menores.
Em relação ao Marco Civil, a regra geral sobre responsabilidades de provedores exige decisão judicial para a remoção de conteúdo. Contudo, a disciplina do ECA Digital traça uma exceção legítima: quando o serviço é direcionado ao público infantil e há violação de direitos, a comunicação ministerial autoriza a retirada imediata para evitar dano continuado.
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