Questão FC601971
Tito procura a Defensoria Pública para excluir sua paternidade em relação a Vera, 12 anos. Diz que Vera não é sua filha biológica, e que reconheceu sua paternidade logo após o nasc
Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direito da Criança e do Adolescente
FCC · 2025
Tito procura a Defensoria Pública para excluir sua paternidade em relação a Vera, 12 anos. Diz que Vera não é sua filha biológica, e que reconheceu sua paternidade logo após o nascimento, ocasião em que mantinha união estável com Neia, mãe de Vera, união que perdurou por cinco anos. De acordo com o posicionamento mais recente do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, é correto orientar Tito de que:
- A revogação do reconhecimento de paternidade pode ser promovida pela via administrativa mediante a exibição de exame de DNA negativo, sem prejuízo da responsabilização civil ou criminal de Tito, se for o caso.
- A concordância de Neia com o pedido, a boa-fé de Tito ao ingressar com o pedido, e a anuência da adolescente são condições necessárias para o deferimento de eventual ação negatória de paternidade.
- A divergência entre a paternidade biológica e a declarada no registro é apta, por si só, para anular o registro, estando Tito sujeito, se assim decidir o juiz, ao pagamento de indenização pelo crime de registro falso em favor de Vera.
- Poderá ajuizar, considerando o princípio da veracidade registral, ação negatória de paternidade mesmo se agiu com dolo ou culpa no ato de reconhecimento, ficando sujeito ao pagamento de alimentos indenizatórios em favor de Vera.
- Poderá pedir a desconstituição da paternidade desde que presentes duas condições: prova de que foi coagido ou induzido a erro no ato de reconhecimento e de que inexistia relação socioafetiva entre ele e Vera.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
STJ autoriza a desconstituição da paternidade reconhecida quando estão presentes duas condições cumulativas. Primeiro, é necessário demonstrar que o reconhecimento decorreu de coação ou de erro substancial no ato do reconhecimento, ou seja, que Tito foi induzido a erro ou compelido a assinar.
Segundo, precisa ficar comprovada a inexistência de relação socioafetiva entre Tito e Vera, isto é, ausência de exercício efetivo e contínuo do poder familiar, de convivência e de atribuição social da paternidade.
O ônus da prova cabe a quem pede a desconstituição, exigindo prova robusta tanto da coação/erro quanto da falta de vínculo afetivo. O entendimento privilegia a proteção da estabilidade familiar e do melhor interesse da criança quando há vinculação socioafetiva.
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