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Questão FC601971

Tito procura a Defensoria Pública para excluir sua paternidade em relação a Vera, 12 anos. Diz que Vera não é sua filha biológica, e que reconheceu sua paternidade logo após o nasc

Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direito da Criança e do Adolescente

FCC · 2025

Tito procura a Defensoria Pública para excluir sua paternidade em relação a Vera, 12 anos. Diz que Vera não é sua filha biológica, e que reconheceu sua paternidade logo após o nascimento, ocasião em que mantinha união estável com Neia, mãe de Vera, união que perdurou por cinco anos. De acordo com o posicionamento mais recente do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, é correto orientar Tito de que:

  1. A revogação do reconhecimento de paternidade pode ser promovida pela via administrativa mediante a exibição de exame de DNA negativo, sem prejuízo da responsabilização civil ou criminal de Tito, se for o caso.
  2. A concordância de Neia com o pedido, a boa-fé de Tito ao ingressar com o pedido, e a anuência da adolescente são condições necessárias para o deferimento de eventual ação negatória de paternidade.
  3. A divergência entre a paternidade biológica e a declarada no registro é apta, por si só, para anular o registro, estando Tito sujeito, se assim decidir o juiz, ao pagamento de indenização pelo crime de registro falso em favor de Vera.
  4. Poderá ajuizar, considerando o princípio da veracidade registral, ação negatória de paternidade mesmo se agiu com dolo ou culpa no ato de reconhecimento, ficando sujeito ao pagamento de alimentos indenizatórios em favor de Vera.
  5. Poderá pedir a desconstituição da paternidade desde que presentes duas condições: prova de que foi coagido ou induzido a erro no ato de reconhecimento e de que inexistia relação socioafetiva entre ele e Vera.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

STJ autoriza a desconstituição da paternidade reconhecida quando estão presentes duas condições cumulativas. Primeiro, é necessário demonstrar que o reconhecimento decorreu de coação ou de erro substancial no ato do reconhecimento, ou seja, que Tito foi induzido a erro ou compelido a assinar.

Segundo, precisa ficar comprovada a inexistência de relação socioafetiva entre Tito e Vera, isto é, ausência de exercício efetivo e contínuo do poder familiar, de convivência e de atribuição social da paternidade.

O ônus da prova cabe a quem pede a desconstituição, exigindo prova robusta tanto da coação/erro quanto da falta de vínculo afetivo. O entendimento privilegia a proteção da estabilidade familiar e do melhor interesse da criança quando há vinculação socioafetiva.

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