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Questão FC602462

Marta foi casada com Cláudio e a união foi dissolvida em ação de divórcio. Na ocasião, Marta esqueceu de realizar o pedido de exclusão do sobrenome do ex-marido de seu nome. A ação

Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos

FCC · 2025

Marta foi casada com Cláudio e a união foi dissolvida em ação de divórcio. Na ocasião, Marta esqueceu de realizar o pedido de exclusão do sobrenome do ex-marido de seu nome. A ação foi julgada totalmente procedente, houve trânsito em julgado da sentença, com a consequente expedição de mandado de averbação. O mandado ainda não havia sido averbado no registro, ocasião em que Marta procurou a Defensoria Pública para atendimento, buscando solução jurídica para o problema. No caso, Marta poderá ser orientada a requerer a alteração do sobrenome

  1. diretamente perante o oficial de registro civil, dispensando-se a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada somente no assento de casamento, independentemente de autorização judicial.
  2. judicialmente, em ação própria de retificação de assento, dispensando-se a apresentação de certidões e de documentos necessários, pois a Lei de Registros Públicos somente autoriza a exclusão do sobrenome na constância da união.
  3. diretamente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada somente no assento de casamento, independentemente de autorização judicial.
  4. judicialmente, em ação própria de retificação de assento, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, pois a Lei de Registros Públicos somente autoriza a exclusão extrajudicial de sobrenome na constância da união.
  5. judicialmente, nos próprios autos da ação de divórcio, dispensando-se a apresentação de certidões e de documentos necessários, pois a Lei de Registros Públicos somente autoriza a exclusão extrajudicial de sobrenome na constância da união.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Marta deve requerer a alteração diretamente no cartório, conforme previsto no art. 57 da Lei nº 6.015/73, com a redação dada pela Lei nº 14.382/2022.

A exclusão do sobrenome do ex-cônjuge, depois da dissolução da sociedade conjugal, pode ser solicitada pessoalmente ao oficial de registro civil, mediante apresentação das certidões e documentos necessários.

O pedido independe de autorização judicial e a alteração será averbada no assento de casamento. No caso concreto, com a sentença transitada em julgado e o mandado de averbação expedido, Marta deve apresentar esses documentos ao cartório para que se proceda à averbação.

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