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Questão FC602473

Consoante a Lei de Registros Públicos, o registro de títulos e documentos não exige reconhecimento de firma, cabendo exclusivamente ao apresentante a responsabilidade pela autentic

Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos

CEBRASPE (CESPE) · 2025

Consoante a Lei de Registros Públicos, o registro de títulos e documentos não exige reconhecimento de firma, cabendo exclusivamente ao apresentante a responsabilidade pela autenticidade das assinaturas constantes de documento particular. Todavia, o reconhecimento de firma é exigido em

  1. carta de fiança, em geral, feita por instrumento particular.
  2. contrato de locação de serviços não atribuídos a outras repartições.
  3. contrato de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não.
  4. documento de quitação da obrigação constante do título registrado, quando apresentado em meio físico.
  5. contrato de locação de prédios.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Documento de quitação da obrigação constante do título registrado, quando apresentado em meio físico, exige reconhecimento de firma. Trata‑se da exceção à regra de que o registro de títulos e documentos não requer reconhecimento, pois a quitação atesta a extinção do direito do credor e, por isso, demanda prova robusta da autenticidade da assinatura.

O fundamento normativo estabelece que, naquela hipótese, a assinatura do credor deve ser reconhecida em cartório, garantindo segurança jurídica contra fraudes e evitando impugnações posteriores sobre a validade da exoneração ou da quitação.

Na prática, isso significa que, ao apresentar o comprovante de pagamento em papel para arquivamento, é indispensável o reconhecimento de firma do credor para que o ato produza plena eficácia probatória perante terceiros e o próprio registro.

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