Questão FC602482
José apresentou, no cartório de registro de imóveis, um título de segunda hipoteca, com referência expressa à existência de outra anterior. Nessa situação hipotética, o oficial de
Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos
CEBRASPE (CESPE) · 2025
José apresentou, no cartório de registro de imóveis, um título de segunda hipoteca, com referência expressa à existência de outra anterior.
Nessa situação hipotética, o oficial de registro deve, em conformidade com a Lei n.⁰ 6.015/1973,
- prenotar o título e aguardar durante 30 dias para que os interessados na primeira hipoteca promovam a devida inscrição.
- prenotar o título e intimar os interessados na primeira hipoteca para promover a devida inscrição no prazo de 15 dias.
- prenotar o título e comunicar o fato ao juiz corregedor.
- recusar a prenotação do título.
- prenotar o título e emitir nota devolutiva com exigência de prévia inscrição da primeira hipoteca.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Quando o interessado apresenta título de segunda hipoteca com referência a outra anterior, o registrador deve prenotar o documento e abrir prazo de 30 dias.
Essa prenotação é medida de ordem prática e legal para resguardar a publicidade e a ordem de apresentação, permitindo que os titulares ou interessados da primeira hipoteca promovam a devida inscrição ou impugnem a pretensão, evitando conflitos de prioridade.
Enquanto durar o prazo, fica constituída uma reserva temporária que assegura a análise da situação registral e a regularização necessária. Após o decurso dos 30 dias, havendo regularidade, procede-se à matrícula ou inscrição conforme a ordem e os requisitos legais.
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