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Questão FC602502

De acordo com o Provimento CGJ n.º 1/2017, quando, por qualquer motivo, o oficial de registro civil de pessoas naturais entender que não pode efetuar o registro, ele deverá

Normas de Corregedoria Geral da Justiça (Extrajudicial)

CEBRASPE (CESPE) · 2025

De acordo com o Provimento CGJ n.º 1/2017, quando, por qualquer motivo, o oficial de registro civil de pessoas naturais entender que não pode efetuar o registro, ele deverá

  1. reter o documento para o seu envio posterior ao Ministério Público.
  2. encaminhar o requerimento, com a devida ressalva, ao juiz da comarca.
  3. elaborar certidão de motivos de recusa e encaminhar cópia ao juiz corregedor.
  4. devolver o documento ao apresentante e comunicar o fato ao juiz corregedor.
  5. certificar a recusa no próprio requerimento ou dar nota explicativa sobre os motivos da recusa.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Alternativa E: o oficial deve certificar a recusa no próprio requerimento ou dar nota explicativa sobre os motivos da recusa.

Essa previsão tem caráter formal e de garantia processual: ao consignar a negativa no requerimento ou emitir nota, o interessado fica cientificado dos fundamentos que impediram o ato registral.

Com essa informação, o interessado pode, conhecendo os motivos, apresentar pedido de esclarecimento ou impugnação ao Juiz Corregedor, possibilitando o controle judicial da atuação do cartório.

Trata-se de procedimento previsto no art. 519 do Provimento CGJ n.º 1/2017, visando transparência, segurança jurídica e proteção dos direitos das partes.

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