Questão FC602502
De acordo com o Provimento CGJ n.º 1/2017, quando, por qualquer motivo, o oficial de registro civil de pessoas naturais entender que não pode efetuar o registro, ele deverá
Normas de Corregedoria Geral da Justiça (Extrajudicial)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
De acordo com o Provimento CGJ n.º 1/2017, quando, por qualquer motivo, o oficial de registro civil de pessoas naturais entender que não pode efetuar o registro, ele deverá
- reter o documento para o seu envio posterior ao Ministério Público.
- encaminhar o requerimento, com a devida ressalva, ao juiz da comarca.
- elaborar certidão de motivos de recusa e encaminhar cópia ao juiz corregedor.
- devolver o documento ao apresentante e comunicar o fato ao juiz corregedor.
- certificar a recusa no próprio requerimento ou dar nota explicativa sobre os motivos da recusa.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Alternativa E: o oficial deve certificar a recusa no próprio requerimento ou dar nota explicativa sobre os motivos da recusa.
Essa previsão tem caráter formal e de garantia processual: ao consignar a negativa no requerimento ou emitir nota, o interessado fica cientificado dos fundamentos que impediram o ato registral.
Com essa informação, o interessado pode, conhecendo os motivos, apresentar pedido de esclarecimento ou impugnação ao Juiz Corregedor, possibilitando o controle judicial da atuação do cartório.
Trata-se de procedimento previsto no art. 519 do Provimento CGJ n.º 1/2017, visando transparência, segurança jurídica e proteção dos direitos das partes.
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