Questão FC602504
De acordo com o Provimento CGJ n.º 1/2017, para o registro dos atos constitutivos da fundação previdenciária, será necessária autorização
Normas de Corregedoria Geral da Justiça (Extrajudicial)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
De acordo com o Provimento CGJ n.º 1/2017, para o registro dos atos constitutivos da fundação previdenciária, será necessária autorização
- somente do Ministério Público.
- somente da Superintendência de Seguros Privados.
- somente do órgão regulador e fiscalizador competente, vinculado ao Ministério da Previdência Social.
- do Ministério Público e do órgão regulador e fiscalizador competente, vinculado ao Ministério da Previdência Social.
- do Ministério Público e da Superintendência de Seguros Privados.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
De acordo com o Provimento CGJ n.º 1/2017, art. 930, §§ 2º e 3º, o registro dos atos constitutivos de uma fundação previdenciária depende de autorização do órgão regulador e fiscalizador competente, vinculado ao Ministério da Previdência Social.
Essa exigência decorre da natureza técnica e sistêmica da previdência complementar, que demanda supervisão especializada para garantir a proteção dos beneficiários e a observância da legislação aplicável.
Na prática, o cartório somente procede ao registro quando apresentado o documento formal de autorização emitido por esse órgão, em conformidade com a Lei Complementar n. 109/2001, que disciplina a matéria da previdência privada.
Portanto, a autorização prevista é específica e visa resguardar o interesse público e a regularidade do regime previdenciário complementar.
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