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Questão FC602533

Nos termos do Provimento CNJ n.º 149/2023, o teletrabalho, no âmbito do serviço notarial e registral, é facultado aos

Normas do CNJ (Registral e Notarial)

CEBRASPE (CESPE) · 2025

Nos termos do Provimento CNJ n.º 149/2023, o teletrabalho, no âmbito do serviço notarial e registral, é facultado aos

  1. colaboradores e titulares delegatários.
  2. titulares delegatários e prepostos.
  3. interinos, escreventes e prepostos.
  4. interventores, colaboradores e escreventes.
  5. escreventes, prepostos e colaboradores.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Letra E: o Provimento CNJ n.º 149/2023, no caput do art. 58, dispõe que a adoção do teletrabalho é facultativa aos escreventes, prepostos e colaboradores do serviço notarial e de registro.

Isso significa que esses profissionais podem, a critério da serventia e mediante observância das normas do Provimento, aderir ao regime remoto. A opção não é automática; depende de formalização e do cumprimento dos requisitos técnicos, de segurança da informação e de continuidade dos serviços previstos no normativo.

Na prática, a norma confere flexibilidade operacional às serventias, permitindo conciliar atividades administrativas e atendimento remoto quando houver condições adequadas e garantias de prestação segura e eficaz dos serviços.

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