Questão FC602533
Nos termos do Provimento CNJ n.º 149/2023, o teletrabalho, no âmbito do serviço notarial e registral, é facultado aos
Normas do CNJ (Registral e Notarial)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Nos termos do Provimento CNJ n.º 149/2023, o teletrabalho, no âmbito do serviço notarial e registral, é facultado aos
- colaboradores e titulares delegatários.
- titulares delegatários e prepostos.
- interinos, escreventes e prepostos.
- interventores, colaboradores e escreventes.
- escreventes, prepostos e colaboradores.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Letra E: o Provimento CNJ n.º 149/2023, no caput do art. 58, dispõe que a adoção do teletrabalho é facultativa aos escreventes, prepostos e colaboradores do serviço notarial e de registro.
Isso significa que esses profissionais podem, a critério da serventia e mediante observância das normas do Provimento, aderir ao regime remoto. A opção não é automática; depende de formalização e do cumprimento dos requisitos técnicos, de segurança da informação e de continuidade dos serviços previstos no normativo.
Na prática, a norma confere flexibilidade operacional às serventias, permitindo conciliar atividades administrativas e atendimento remoto quando houver condições adequadas e garantias de prestação segura e eficaz dos serviços.
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