Questão FC602541
Segundo o disposto no Provimento CNJ n.º 50/2015, sujeita-se a descarte nos registros civis de pessoas naturais I declaração de nascido vivo. II livro tombo. III declaração de óbit
Normas do CNJ (Registral e Notarial)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Segundo o disposto no Provimento CNJ n.º 50/2015, sujeita-se a descarte nos registros civis de pessoas naturais
I declaração de nascido vivo.
II livro tombo.
III declaração de óbito.
IV habilitação para casamento celebrado.
V documento que tenha instruído o registro de opção de nacionalidade.
Estão certos apenas os itens
- I, II, III e IV.
- I, II, III e V.
- I, II, IV e V.
- I, III, IV e V.
- II, III, IV e V.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A letra D está correta porque os itens indicados possuem prazo de guarda previsto na Tabela de Temporalidade do Provimento CNJ 50/2015, sendo, portanto, passíveis de descarte após o término desses prazos.
Declaração de nascido vivo (código 3-1-3): prazo de guarda de 1 ano.
Declaração de óbito (guia, código 3-1-4): prazo de guarda de 1 ano.
Habilitação para casamento celebrado (código 3-1-8-2-1): prazo de guarda de 5 anos após o trânsito em julgado da sentença homologatória.
Documento que instruiu registro de opção de nacionalidade (código 3-1-13): prazo de guarda de 5 anos após o efetivo registro no Livro E.
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